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Família é isenta de custas processuais após ausência em audiência por motivo justificável

Advogada passou mal minutos antes da sessão, impossibilitando a presença dos familiares do eletricista morto em acidente de trabalho.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a família de um eletricista, vítima fatal de acidente de trabalho, do pagamento das custas processuais. O caso envolveu a Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, que teve seu recurso negado pela instância superior. A ausência da viúva e dos filhos do trabalhador na audiência foi justificada pelo mal-estar súbito da advogada da família minutos antes do evento, deixando-os despreparados para comparecerem. Apesar da previsão na CLT sobre o pagamento das custas em casos de falta, a família apresentou sua justificativa dentro do prazo legal de 15 dias.

O eletricista perdeu a vida em julho de 2022, quando entrou em contato com um cabo energizado durante procedimentos de combate a incêndio em um depósito de madeira da empresa. Sua esposa e filhos moveram ação por indenização por danos morais e materiais.

Na data designada para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas (PA), a família não compareceu, resultando no arquivamento do processo e na determinação de pagamento das custas, inicialmente estipuladas em R$ 58 mil. Porém, dentro do prazo legal, a família justificou que a advogada passara mal momentos antes da sessão, inviabilizando sua participação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) acolheu a justificativa, entendendo que a ausência foi motivada por evento alheio à vontade da parte. O relator do recurso de revista da Floraplac no TST, ministro Breno Medeiros, ressaltou que embora a CLT permita reclamações trabalhistas sem advogado, casos como esse demandam conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. A decisão foi unânime.

(Processo: RR-480-05.2022.5.08.0116)

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