Homem é condenado por tráfico após alegar que mais de 511 g de maconha eram para consumo próprio

Homem é condenado por tráfico após alegar que mais de 511 g de maconha eram para consumo próprio
Foto: Divulgação/TJTO

 

A apreensão de 511,46 gramas de maconha terminou em condenação por tráfico de drogas após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorrer de uma decisão de primeira instância que havia considerado a quantidade compatível com uso pessoal.

O homem, que afirmou ser usuário e ter comprado a droga para consumo próprio, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a 5 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

A decisão levou em conta a quantidade de droga e as circunstâncias apresentadas no processo. O Tribunal considerou comprovadas a materialidade e a autoria a partir da prisão em flagrante, da apreensão e do laudo definitivo que identificou 511,46 gramas de maconha.

Droga superava parâmetro do STF

A sentença de primeira instância havia utilizado como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que presume como destinada ao consumo pessoal a posse de até 40 gramas de cannabis ou de seis plantas-fêmeas.

No recurso, o MPTO argumentou que a quantidade apreendida era mais de 12 vezes superior a esse parâmetro.

O promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, explicou que a referência de 40 gramas não significa que toda pessoa encontrada com quantidade superior deva ser automaticamente considerada traficante.

A presunção de uso pessoal é relativa. A Justiça pode afastá-la quando existirem outros elementos que indiquem tráfico, considerando as circunstâncias e as provas reunidas no processo.

Cálculo sobre o consumo

O acórdão também levou em consideração uma estimativa mencionada durante o julgamento do STF: 10 gramas de maconha corresponderiam a aproximadamente 34 cigarros.

Com base nesse cálculo, os 511,46 gramas apreendidos poderiam resultar em cerca de 1.600 cigarros.

A defesa sustentou que a droga seria consumida ao longo de 30 dias, já que o réu morava em uma região rural. Nesse cenário, a quantidade representaria um consumo aproximado de 55 cigarros por dia.

Para o Tribunal, esse cálculo reforçou a conclusão de que a quantidade apreendida não era compatível com a alegação de consumo pessoal prolongado.

Reincidência pesou na pena

A reincidência do réu também foi considerada na decisão.

Por esse motivo, o Tribunal afastou a aplicação do chamado tráfico privilegiado, previsto para situações em que o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

Como era reincidente, o homem não recebeu o benefício da redução de pena.

A condenação ficou em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da multa.

Mais de 40 gramas significa tráfico?

Não necessariamente.

O STF estabeleceu no julgamento do Tema 506 uma presunção de uso pessoal para quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas.

Esse parâmetro não funciona como uma regra automática de que acima disso a pessoa será condenada por tráfico.

A quantidade é um dos elementos analisados. As circunstâncias da apreensão e as demais provas também podem levar a Justiça a concluir que a droga era destinada ao tráfico.

No caso julgado pelo TJTO, a condenação não ocorreu apenas porque a quantidade ultrapassou 40 gramas.

O Tribunal considerou o conjunto de elementos do processo, incluindo a quantidade apreendida e a incompatibilidade apontada entre o estoque de droga e a alegação de consumo pessoal por 30 dias.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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