Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que institui pensão compensatória pós-divórcio

Proposta, já aprovada na Comissão de Previdência, visa garantir compensação financeira para cônjuges que sofrem queda econômica após o fim da união

Na última quarta-feira, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que propõe a inclusão de pensão compensatória no Código Civil. A iniciativa visa permitir que juízes determinem a concessão de pensão para mitigar a perda financeira enfrentada por cônjuges após divórcio ou término de união estável.

Denominada de “alimentos compensatórios”, essa modalidade de pensão se diferencia da pensão alimentícia tradicional, a qual tem o propósito de assegurar o sustento daquele que não possui meios próprios para tal. Os “alimentos compensatórios” são caracterizados como indenizatórios, buscando reparar a redução no padrão de vida decorrente do término da vida em comum.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP). O relator salienta que, embora a compensação financeira a um dos cônjuges seja reconhecida pelos tribunais de Justiça, ainda não há previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

Segundo Vieira, “a dedicação à família e à criação dos filhos muitas vezes implica que um dos cônjuges ou companheiros, geralmente a mulher, abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, dificultando a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”.

Diferentemente da prisão, aplicável em casos de não pagamento de pensão alimentícia, a proposta exclui a possibilidade de prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios para Fixação

O substitutivo de Vieira incorpora critérios para orientar os juízes na fixação da pensão. Alguns dos pontos a serem considerados são a duração da sociedade conjugal ou união estável, a situação patrimonial no início e fim do relacionamento, a idade e saúde dos envolvidos, além das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum.

A proposta ainda estipula que o juiz defina um prazo de duração para a pensão, o qual poderá ser modificado ao longo do tempo, proporcionando flexibilidade e ajustes conforme as circunstâncias evoluam.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário para votação.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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