O prazo para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, encerra-se no dia 7 de janeiro de 2025. Eleitores obrigados a votar, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Opções para justificar a ausência
A justificativa pode ser realizada de maneira prática, tanto virtualmente quanto presencialmente. Confira os principais métodos:
Pelo aplicativo e-Título
A ferramenta digital da Justiça Eleitoral, disponível para dispositivos Android e iOS, permite justificar a ausência com poucos cliques. Após acessar o menu “Mais opções”, o eleitor deve preencher o formulário de justificativa com os dados solicitados. É necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso para utilizar o serviço.
Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhar a análise da solicitação, que será encaminhada à zona eleitoral responsável. A decisão será notificada ao eleitor.
Pelo Autoatendimento Eleitoral
Outra alternativa é o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. A plataforma permite enviar o pedido de justificativa ou acompanhar solicitações em andamento. O eleitor deve informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe, caso necessário.
Atendimento presencial
Para quem prefere comparecer presencialmente, a justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo por correio à zona eleitoral responsável.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa estará sujeito a sanções, como:
- Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Restrição para participar de concursos públicos;
- Bloqueio na matrícula em instituições de ensino oficial;
- Impossibilidade de tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.
Cada turno é tratado como uma eleição independente, ou seja, a ausência em ambos exige justificativas separadas.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. É facultativo para maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.
Mais informações estão disponíveis no Portal do TSE. Não perca o prazo e regularize sua situação para evitar transtornos futuros.