Prefeitura de Palmas proíbe bandeiras de propaganda eleitoral em rotatórias e define regras para instalação nas ruas

Prefeitura de Palmas proíbe bandeiras de propaganda eleitoral em rotatórias e define regras para instalação nas ruas
Foto: Regiane Rocha

 

A Prefeitura de Palmas criou regras para a colocação de wind banners, as chamadas bandeiras móveis de propaganda eleitoral, nas vias públicas da capital.

O Decreto nº 2.989/2026 foi publicado no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira, 17, e estabelece critérios relacionados à segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo durante o período eleitoral.

Entre as regras estão distância mínima de seis metros entre as bandeiras, horário para instalação e retirada e proibição de colocação em locais que possam prejudicar a circulação ou a visibilidade de equipamentos de trânsito.

A medida também busca evitar o chamado “efeito outdoor”, provocado pela repetição sequencial de peças de propaganda e pelo impacto visual causado pela concentração de materiais em determinado trecho.

O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e considera normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei das Eleições. A regulamentação também atende a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins.

Onde as bandeiras são proibidas

Os wind banners não podem ser colocados em rotatórias, áreas próximas a conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia.

A proibição também vale para vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e locais onde as peças possam esconder ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas e radares eletrônicos.

Também não é permitida a fixação permanente dos materiais. O decreto proíbe, por exemplo, o uso de bases de concreto e perfurações no asfalto ou em gramados públicos.

As bandeiras também não podem ser amarradas em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.

Horário e distância

Nos locais onde a instalação for permitida, deve ser respeitada uma distância mínima de seis metros entre os wind banners.

A instalação pode ocorrer a partir das 6h, mas todos os materiais precisam ser retirados até as 22h, diariamente.

O decreto também proíbe o uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que possam se soltar ou provocar o tombamento das estruturas.

Como será a fiscalização

A fiscalização das condições de segurança viária ficará a cargo das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Em caso de irregularidade ou risco ao trânsito, os agentes municipais poderão registrar um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com informações sobre a ocorrência, fotografias e georreferenciamento.

O documento será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que poderá formalizar representação ao Ministério Público Eleitoral.

A retirada da propaganda e a aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme as normas federais.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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