O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) revise, em até 10 dias, a portaria do Sistema Integrado de Matrícula de Palmas (SIMPALMAS). O objetivo é remover qualquer critério de idade mínima que impeça a matrícula de crianças menores de seis meses.
A medida surgiu após investigação sobre a transparência na divulgação das vagas em creches, garantindo que crianças de zero a três anos tenham seus direitos respeitados.
“A portaria da Semed, que estabelece a idade mínima de seis meses, não encontra amparo no sistema jurídico vigente. A restrição compromete o direito à educação infantil, agrava desigualdades sociais e impacta famílias em situação de vulnerabilidade”, ressaltou a promotora Jacqueline Orofino, da 10ª Promotoria de Justiça da Capital.
Educação infantil como política de proteção social
A recomendação enfatiza que a educação infantil é essencial para proteção social, permitindo que pais e responsáveis, especialmente mulheres chefes de família, possam trabalhar e garantir o sustento dos filhos.
O documento se baseia na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em entendimentos do STF, que consideram a educação infantil um direito fundamental universal, que deve ser ofertado pelo poder público sem limitações administrativas ou orçamentárias.







