A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Santa Tereza do Tocantins realize um concurso público. O edital deve ser publicado em até 90 dias úteis, e todo o processo do concurso precisa ser concluído em até 180 dias úteis a partir da divulgação.
A liminar também impede novas contratações temporárias, com duas exceções: contratos por tempo determinado que atendam situações de interesse público e sejam amparados por lei municipal; e a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que seja por processo seletivo público.
De acordo com a decisão judicial, dez dias após a homologação do concurso, a Prefeitura deverá exonerar os servidores temporários e comissionados contemplados no certame, exceto nos casos permitidos por lei ou pela Constituição.
Histórico de irregularidades
O promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Novo Acordo, acionou o Judiciário. Ele destacou que o último concurso para o quadro geral da Prefeitura ocorreu há 22 anos, em 2003. Desde então, o município manteve mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, contrariando a Constituição Federal.
Segundo dados recentes do MPTO, entre os 118 servidores da Prefeitura, apenas 11 são efetivos.
Avaliação da Justiça
O juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo considerou a situação grave e contínua, sem sinais de solução voluntária. “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”.
A liminar foi emitida em 22 de janeiro.






