Bancário foi mantido refém durante a noite e obrigado por criminosos a participar da abertura do cofre de uma agência do Bradesco em Sergipe
Uma noite inteira sob ameaças, a esposa e a filha nas mãos de criminosos e a obrigação de colaborar com o roubo da própria agência. O episódio deixou sequelas profundas em um gerente administrativo do Banco Bradesco S.A. e levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a aumentar de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais.
O sequestro ocorreu na noite de 27 de agosto de 2013, em Poço Redondo (SE). Quatro assaltantes invadiram a residência do bancário e mantiveram a família refém até a manhã seguinte. O grupo pretendia chegar ao cofre do banco, cuja abertura dependia da atuação conjunta do gerente administrativo e da gerente-geral da agência.
Ao amanhecer, os criminosos dividiram as vítimas. Dois deles saíram de carro com a esposa e a filha do gerente. Os outros o levaram para sequestrar a colega de trabalho. Depois do roubo, os dois funcionários foram abandonados no mesmo local onde estavam os familiares do bancário.
Laudos confirmaram sequelas emocionais
Na ação trabalhista, o gerente apresentou laudos médicos que apontaram estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse. Ele também declarou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em situações de assalto e que a agência não contava com circuito interno de câmeras de segurança.
O Bradesco, por sua vez, alegou ter disponibilizado apoio psicológico por telefone. A instituição também pediu a realização de perícia para verificar se os problemas de saúde apresentados pelo empregado estavam relacionados ao crime.
A avaliação técnica confirmou o vínculo. Segundo a sentença de primeiro grau, não havia dúvida de que as doenças e os transtornos tinham relação com o sequestro ocorrido em razão do trabalho. O juízo considerou insuficiente o contato telefônico feito 30 dias depois do assalto, sobretudo porque o bancário não recebeu outro acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Diante da gravidade do caso, a primeira instância fixou a indenização em R$ 800 mil. O valor deveria compensar a dor e o trauma do trabalhador, além de guardar proporção com a capacidade econômica do banco. Posteriormente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, reduziu a reparação para R$ 50 mil.
Valor de R$ 50 mil foi considerado irrisório
Ao analisar o recurso do bancário, a Segunda Turma do TST entendeu que a quantia estabelecida pelo TRT não correspondia à dimensão do sofrimento provocado pelo crime.
Relatora do processo, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou a gravidade do episódio e as sequelas psíquicas sofridas pelo gerente, entre elas estresse pós-traumático, depressão e incapacidade temporária para o trabalho integral.
Com base na extensão do dano, no caráter pedagógico da condenação e em precedentes de situações semelhantes, a ministra propôs elevar a indenização para R$ 300 mil. A decisão foi unânime.
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.





