Tio é condenado a 12 anos de prisão por estuprar sobrinha de 8 e ameaçá-la de morte em fazenda no TO

Tio é condenado a 12 anos de prisão por estuprar sobrinha de 8 e ameaçá-la de morte em fazenda no TO
Foto: Ilustração

 

Um homem foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar a própria sobrinha quando ela tinha 8 anos.

Os crimes ocorreram de forma reiterada em 2015, em uma fazenda na zona rural de Ponte Alta do Tocantins.

A sentença foi proferida na quarta-feira, 9, pelo juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins.

Segundo o processo, a criança ficou sob os cuidados do tio enquanto os responsáveis estavam fora da casa.

O homem teria aproveitado o isolamento para cometer os abusos e ameaçado a sobrinha de morte para impedir que ela contasse o que havia acontecido.

Denúncia ocorreu anos depois

O caso só chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar em 2019, após uma denúncia anônima por telefone.

Profissionais das áreas de assistência social e psicologia identificaram indícios da violência. A vítima também relatou os episódios em depoimento especial colhido pela Justiça durante um procedimento de produção antecipada de provas.

O relato foi confirmado por familiares e integrantes da rede de proteção. A denúncia do Ministério Público chegou à Justiça em janeiro deste ano.

Defesa pediu absolvição

A defesa alegou falta de provas materiais e questionou a força dos depoimentos das testemunhas por causa do tempo transcorrido desde os crimes.

O acusado não compareceu aos atos do processo. Após mudar de endereço sem comunicar a Justiça, teve a revelia decretada.

O juiz rejeitou o pedido de absolvição. Na sentença, destacou a importância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual cometidos sem testemunhas presenciais, especialmente quando o relato encontra confirmação em outras provas produzidas durante o processo.

Pena foi aumentada

A pena-base foi fixada em oito anos de prisão. O magistrado aumentou a pena em metade devido à relação de parentesco e à autoridade exercida pelo réu sobre a criança.

Além da condenação criminal, o juiz determinou o pagamento de indenização mínima à vítima no valor equivalente a dois salários mínimos.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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