Policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos não poderão trabalhar como seguranças, motoristas, vigilantes ou escoltas de candidatos, partidos e comitês eleitorais durante as Eleições Gerais de 2026. A proibição vale também para períodos de folga, férias ou licença.
A orientação faz parte de uma recomendação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF) encaminhada aos comandos e chefias das forças de segurança do estado.
O documento reúne regras para evitar o uso da estrutura e da função pública em benefício de campanhas eleitorais.
A recomendação é dirigida à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas.
Segurança de campanha
Segundo o documento, quando uma campanha precisar contratar segurança particular, o serviço deverá ser prestado por empresa especializada e autorizada pela Polícia Federal. As despesas também deverão aparecer na prestação de contas eleitoral.
A preocupação dos órgãos de fiscalização é que a presença de agentes públicos armados ou identificados com as forças de segurança em atividades de campanha possa produzir intimidação ou conferir prestígio a determinado candidato diante de eleitores e adversários.
Em municípios menores, o documento aponta que esse efeito pode ser ainda mais evidente. Dependendo das circunstâncias, o uso da função pública para favorecer uma candidatura pode configurar abuso de poder político ou de autoridade.
Regra vale fora do expediente
A recomendação deixa claro que a restrição não se limita ao horário de trabalho. Policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos não podem exercer essas funções particulares para campanhas durante folgas, férias ou fora do expediente.
Os comandantes também foram orientados a não autorizar folgas ou trocas de plantão destinadas a facilitar a atuação irregular de agentes em campanhas políticas.
Se forem identificadas infrações, os responsáveis pelas forças de segurança deverão instaurar procedimentos disciplinares e comunicar os fatos aos órgãos de fiscalização competentes.
Militares que quiserem disputar eleição
A recomendação também estabelece orientações para policiais e bombeiros militares que pretendam concorrer a cargos eletivos.
Militares com menos de dez anos de serviço que desejarem disputar uma eleição deverão se afastar das atividades a partir da apresentação do pedido de registro da candidatura.
O desligamento é definitivo, inclusive nos casos em que a candidatura seja indeferida ou o candidato não seja eleito.
Para quem possui mais de dez anos de serviço, o afastamento pode ser temporário e começa a partir do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O documento também reforça que militares da ativa não podem participar de atos ou manifestações públicas de caráter político-partidário, mesmo fora do horário de expediente.
Campanha dentro de quartéis é proibida
A recomendação proíbe a realização de campanha eleitoral, distribuição de material e exposição de propostas dentro de quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana.
Também não será permitida a colocação de adesivos e cartazes em viaturas oficiais. O uso de carros de som a menos de 200 metros de estabelecimentos militares também está entre as condutas vedadas.
Conteúdo feito com inteligência artificial
As regras eleitorais também foram relacionadas ao uso de inteligência artificial nas campanhas.
Conteúdos produzidos ou manipulados com IA deverão ser identificados conforme as normas eleitorais. A recomendação proíbe ainda a divulgação de material falso que atribua a integrantes das forças de segurança apoio ou oposição a candidatos, partidos, federações ou coligações.
Recomendação reúne órgãos do MP
O documento foi elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, pelo Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ambos do MPTO.
As orientações foram encaminhadas aos responsáveis pelas instituições de segurança pública com o objetivo de preservar a neutralidade das forças de segurança durante o período eleitoral.
A íntegra da recomendação está disponível no documento divulgado pelo Ministério Público.





