Quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o dinheiro devolvido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) terá mais tempo para contestar a operação.
Desde essa terça-feira, 1º, o prazo passou de 30 para 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser alvo de golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.
O prazo de 80 dias para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude continua valendo, mas a contagem é diferente: começa na data da transferência original.
Dois prazos de 80 dias
A regra passa a funcionar da seguinte maneira:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o valor foi retirado da conta pelo MED.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
Um dos problemas que a mudança busca enfrentar envolve golpes contra lojas e prestadores de serviços.
O criminoso pode fazer uma compra ou pagamento por Pix e, depois, dizer que transferiu o dinheiro por engano.
Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista pode contestar a primeira transação junto ao banco e alegar que foi vítima de fraude.
Se o pedido for aceito e houver dinheiro disponível, o valor da primeira operação pode ser devolvido pelo sistema bancário.
O comerciante, nesse caso, pode ficar no prejuízo duas vezes: ao devolver o dinheiro por uma nova transferência e ao perder novamente o valor da transação original.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é fazer a devolução pela função específica disponível no aplicativo do banco, vinculada à própria transação, e não realizar um novo Pix para uma chave indicada pelo suposto pagador.
MED não serve para qualquer problema
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.
Isso não significa que qualquer Pix possa ser cancelado pelo mecanismo.
O MED não se aplica, por exemplo, a:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor digitado pelo próprio usuário;
- escolha errada da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Quando houver suspeita de fraude, o usuário deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED.
No fluxo relacionado a fraude, os bancos têm até sete dias para analisar a situação e verificar a existência de indícios de irregularidade. Confirmada a fraude, a devolução dependerá dos recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.
O que muda com o MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais abrangente do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele sai da conta que recebeu originalmente os recursos. Antes, a recuperação ficava mais concentrada nessa primeira conta.
Com o novo modelo, é possível acompanhar a movimentação dos valores entre diferentes contas, o que pode ampliar as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro.
Isso não significa que a devolução seja garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que caiu em um golpe deve procurar o banco o quanto antes para solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, agir rapidamente pode aumentar a possibilidade de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens trocadas com o suspeito, anúncios, documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser necessário registrar um boletim de ocorrência.





