A Justiça determinou a suspensão imediata do prazo para recursos contra os gabaritos preliminares de quatro concursos da Prefeitura de Araguaína, no norte do Tocantins.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e impede, por enquanto, a divulgação dos resultados definitivos das provas objetivas e o avanço das próximas etapas dos certames.
A medida alcança os concursos do Quadro Geral do município, da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR).
A Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização das seleções, também deverão disponibilizar aos candidatos a imagem digitalizada da folha de respostas ou do cartão-resposta. Os cadernos de provas deverão permanecer acessíveis.
Somente depois que esses documentos forem disponibilizados o prazo para recursos deverá ser reaberto integralmente por pelo menos dois dias corridos.
A nova data deverá ser informada previamente no site da banca e no Diário Oficial do Município.
Prazo terminaria nesta quarta
O prazo original para contestação dos gabaritos preliminares estava previsto para os dias 25 e 26 de agosto.
O MPTO questionou o formato adotado nos editais porque os candidatos não poderiam anotar as respostas em um formulário separado para levar consigo, enquanto os cadernos de prova e cartões-resposta permaneciam sob responsabilidade da organização.
O espelho do cartão-resposta, documento que permite ao candidato conferir as respostas efetivamente registradas, estava previsto no cronograma somente para 16 de setembro, depois do encerramento do período de recursos.
Para a Justiça, essa situação poderia dificultar a identificação de eventuais erros pelos candidatos antes do fim do prazo para contestação.
Concursos ficam paralisados
A decisão também impede que sejam divulgados os resultados definitivos das provas objetivas ou realizadas etapas posteriores antes da reabertura do prazo, da apresentação das novas contestações e da análise dos recursos.
Segundo a decisão, os próprios editais exigem que o candidato indique de maneira individualizada os pontos pelos quais considera ter sido prejudicado.
Por isso, a Justiça entendeu que o acesso tardio ao espelho do cartão-resposta poderia comprometer o exercício do direito de recurso.
Quatro certames
O pedido do MPTO foi apresentado inicialmente em relação ao Edital nº 001/2026 e depois ampliado para os concursos dos Editais nº 002/2026, 003/2026 e 004/2026.
A decisão estendeu os efeitos da liminar aos quatro concursos em andamento.
A determinação não significa, neste momento, que a Justiça tenha reconhecido irregularidades na realização dos concursos.
A medida busca garantir que os candidatos tenham acesso aos documentos necessários para conferir as próprias respostas e apresentar recursos antes do prosseguimento das seleções.




