Desacato a comandante leva oficial da Marinha à perda de posto e patente

Corte rejeita recurso e mantém perda de patente de capitão-tenente da Marinha condenado por desacato

Por maioria, STM rejeitou recurso da defesa e considerou o capitão-tenente indigno para permanecer no oficialato.

A condenação criminal não foi a única consequência para o capitão-tenente da Marinha do Brasil sentenciado por desacatar o comandante da unidade onde servia. Nesta quarta-feira (5), o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve a perda do posto e da patente do oficial.

O militar havia recebido pena definitiva de dois anos e oito meses de reclusão na Justiça Militar da União. Como a condenação ultrapassou dois anos de prisão, o caso retornou ao STM para o julgamento previsto na Constituição Federal, que define se o oficial ainda reúne condições éticas e morais para conservar o posto e a patente.

Nessa fase, conhecida como Tribunal de Honra, os ministros não voltaram a discutir se o crime ocorreu. A condenação já havia transitado em julgado. O ponto em análise era outro: verificar se a conduta do capitão-tenente permanecia compatível com os valores exigidos de um oficial das Forças Armadas.

A defesa sustentou que o desacato foi um episódio isolado, presenciado por poucas pessoas e sem repercussão capaz de comprometer permanentemente a honra militar. Alegou ainda que o oficial já havia sido punido criminalmente e estava na reserva remunerada havia mais de quatro anos, razão pela qual a pena de reclusão seria suficiente.

Os advogados pediram que prevalecesse a posição minoritária apresentada no julgamento anterior. Para essa corrente, o fato ficou restrito ao ambiente em que ocorreu e não justificaria uma consequência tão grave quanto a exclusão definitiva do oficialato.

A maioria do Plenário, entretanto, avaliou que o desacato dirigido ao próprio comandante da unidade atingiu diretamente a hierarquia e a disciplina, princípios constitucionais que sustentam a organização militar. Ainda que ocorrido em uma situação pontual, o comportamento foi considerado incompatível com os deveres éticos do oficialato.

Relator dos Embargos Infringentes e de Nulidade, o ministro José Barroso Filho votou pela rejeição do recurso e pela preservação da decisão anterior. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, mantendo a declaração de indignidade e, como consequência, a perda do posto e da patente.

Houve divergência. Parte da Corte entendeu que a condenação a dois anos e oito meses de reclusão já havia punido adequadamente o desacato. Esses ministros também levaram em consideração o desgaste existente no ambiente onde o episódio aconteceu e a repercussão limitada aos envolvidos.

Prevaleceu, contudo, a posição firmada originalmente em 2025, quando o STM acolheu a representação apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. Na ocasião, a Corte concluiu que a conduta afrontou o Estatuto dos Militares e os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina.

Processo: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 7000784-88.2025.7.00.0000/DF.

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Redação do Site JusTocantins.
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