Crianças e adolescentes que produzem conteúdos para redes sociais e plataformas digitais com objetivo de gerar renda ou divulgar marcas agora precisam de autorização da Justiça para exercer essa atividade. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor neste mês.
A norma determina que os responsáveis devem solicitar um alvará na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente mora. A intenção é garantir que a participação em produções digitais aconteça de forma segura, sem prejudicar os estudos, a saúde ou o desenvolvimento dos menores.
Resolução define critérios, prazo de validade e atividades proibidas
Antes de conceder a autorização, a Justiça analisará cada caso separadamente. Entre os pontos avaliados estão a frequência escolar, os possíveis impactos da atividade na vida da criança ou do adolescente e se a participação ocorre por vontade própria.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, a análise não termina após a emissão do alvará. Durante todo o período de validade da autorização, a situação poderá continuar sendo acompanhada para garantir que os direitos do menor sejam respeitados.
A resolução também permite que o juiz estabeleça regras específicas para cada autorização, como limite de horas de participação nas gravações, necessidade de acompanhamento durante as atividades e outras condições consideradas importantes para proteger a criança ou o adolescente.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. O texto ainda prevê como deverão ser feitos os pedidos de renovação, alteração, suspensão ou cancelamento da autorização. Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da resolução permanecem válidos até o fim do prazo previsto.
A fiscalização será feita pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público do Trabalho e por órgãos públicos federais responsáveis pela proteção da infância e da adolescência.
A resolução também deixa claro que crianças e adolescentes não poderão participar, nem mesmo como figurantes, de conteúdos com cenas erotizadas ou de natureza sexual, situações humilhantes ou constrangedoras, propagandas de produtos proibidos para menores de idade, publicidade infantil considerada abusiva, materiais que incentivem apostas, jogos de azar, comportamentos perigosos, discurso de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência.
Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). O sistema reunirá os registros das autorizações emitidas em todo o país, facilitando o controle e a fiscalização das atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes no ambiente digital.






