TST mantém condenação de empresa que expôs trabalhadores autores de ações judiciais

Divulgação pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações

Lista publicada na intranet da Trensurb reunia nomes, números de processos e valores estimados de créditos trabalhistas

Um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) receberá R$ 5 mil por danos morais após ter o nome incluído em uma lista interna com informações sobre trabalhadores que ajuizaram ações contra a companhia. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O documento ficou disponível na intranet corporativa e podia ser consultado pelos empregados da empresa. Além dos nomes dos autores das reclamações trabalhistas, a relação apresentava o número de cada processo e o valor estimado do crédito discutido judicialmente.

Para o TST, esse tipo de exposição ultrapassa os limites de uma comunicação administrativa e pode colocar os trabalhadores em situação de constrangimento, além de abrir espaço para eventuais retaliações dentro da empresa ou no mercado de trabalho.

O empregado que ingressou com a ação continua trabalhando na Trensurb. Ele sustentou que a publicação de seus dados na rede interna violou sua privacidade e lhe causou dano moral. Durante o processo, não houve comprovação de que o acesso ao documento tenha sido retirado ou posteriormente restringido.

A Trensurb admitiu a elaboração da lista, mas alegou que o levantamento foi produzido a pedido do Ministério das Cidades, com a finalidade de subsidiar a preparação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. A empresa defendeu que apenas cumpriu uma obrigação relacionada à sua condição de integrante da administração pública.

O argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que a disponibilização dos dados a todos os empregados extrapolou a finalidade institucional da comunicação entre órgãos públicos.

Segundo o TRT, a divulgação ampla das informações não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/2011, e atingiu direitos como intimidade, privacidade e imagem. Por isso, foi fixada indenização de R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, manteve a condenação. Para ele, a divulgação de informações ligadas a reclamações trabalhistas afeta a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do empregado, direitos protegidos pela Constituição Federal.

O relator também destacou que listas com nomes de trabalhadores que acionaram seus empregadores são consideradas, em regra, discriminatórias. Isso porque a exposição pode provocar constrangimentos e potenciais retaliações no ambiente profissional.

O processo julgado foi o Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332.

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Redação do Site JusTocantins.
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