O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), detalhou as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As medidas servem para que os órgãos de trânsito e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adequem as plataformas digitais, com foco nas atualizações do aplicativo CNH do Brasil.
De acordo com a Deliberação nº 278/2026 do Contran, as carteiras de motorista vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro deste ano tiveram a validade prorrogada e continuam totalmente ativas até o dia 9 de setembro de 2026.
Durante esse intervalo de transição, os condutores inseridos nessa faixa de datas podem circular normalmente pelas vias públicas sem o risco de receber autuações ou multas por documento vencido.
O Detran alerta que a prorrogação temporária não significa uma renovação automática para todos os motoristas.
Aqueles que possuem documentos com vencimento fora do período estipulado (antes de 5 de junho ou após 8 de setembro) precisam realizar o procedimento padrão de renovação presencial nas unidades do órgão.
Exames e regras da renovação digital
A partir do dia 9 de setembro de 2026, quando o sistema atualizado estiver operando, os exames de aptidão física e mental passarão a ser exigidos obrigatoriamente dentro do fluxo de renovação automática da CNH.
Para ter acesso à modalidade digital de renovação sem a necessidade de deslocamento, o condutor precisa cumprir uma série de critérios unificados:
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Histórico limpo: Não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento e possuir o selo “Bom Condutor”.
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Cadastro ativo: Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) através do aplicativo CNH do Brasil.
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Linha de corte: Ter a CNH vencida estritamente a partir do dia 1º de dezembro de 2025 (documentos que venceram antes dessa data seguem o rito presencial).
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Faixa etária: Ter até 69 anos. Para condutores entre 50 e 69 anos, a renovação automática é permitida apenas uma vez. Motoristas acima de 70 anos devem realizar o processo obrigatoriamente no modelo presencial.
Em relação ao exame toxicológico, as regras permanecem inalteradas. O teste continua sendo obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, devendo ser refeito a cada dois anos e meio, inclusive na renovação automática.
Para as categorias A e B, o exame toxicológico é exigido somente no momento da primeira habilitação, ficando dispensado nos processos posteriores de renovação. Clique ( AQUI) e saiba mais.






