CNH vencida e renovação automática têm novas regras; veja o que muda para motoristas

CNH vencida e renovação online passam por alterações; veja o que muda para motoristas no TO
Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), detalhou as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As medidas servem para que os órgãos de trânsito e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adequem as plataformas digitais, com foco nas atualizações do aplicativo CNH do Brasil.

De acordo com a Deliberação nº 278/2026 do Contran, as carteiras de motorista vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro deste ano tiveram a validade prorrogada e continuam totalmente ativas até o dia 9 de setembro de 2026.

Durante esse intervalo de transição, os condutores inseridos nessa faixa de datas podem circular normalmente pelas vias públicas sem o risco de receber autuações ou multas por documento vencido.

O Detran alerta que a prorrogação temporária não significa uma renovação automática para todos os motoristas.

Aqueles que possuem documentos com vencimento fora do período estipulado (antes de 5 de junho ou após 8 de setembro) precisam realizar o procedimento padrão de renovação presencial nas unidades do órgão.

Exames e regras da renovação digital

A partir do dia 9 de setembro de 2026, quando o sistema atualizado estiver operando, os exames de aptidão física e mental passarão a ser exigidos obrigatoriamente dentro do fluxo de renovação automática da CNH.

Para ter acesso à modalidade digital de renovação sem a necessidade de deslocamento, o condutor precisa cumprir uma série de critérios unificados:

  • Histórico limpo: Não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento e possuir o selo “Bom Condutor”.

  • Cadastro ativo: Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) através do aplicativo CNH do Brasil.

  • Linha de corte: Ter a CNH vencida estritamente a partir do dia 1º de dezembro de 2025 (documentos que venceram antes dessa data seguem o rito presencial).

  • Faixa etária: Ter até 69 anos. Para condutores entre 50 e 69 anos, a renovação automática é permitida apenas uma vez. Motoristas acima de 70 anos devem realizar o processo obrigatoriamente no modelo presencial.

Em relação ao exame toxicológico, as regras permanecem inalteradas. O teste continua sendo obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, devendo ser refeito a cada dois anos e meio, inclusive na renovação automática.

Para as categorias A e B, o exame toxicológico é exigido somente no momento da primeira habilitação, ficando dispensado nos processos posteriores de renovação. Clique ( AQUI) e saiba mais.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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