STF preserva ações de improbidade mesmo após absolvição criminal

Plenário avançou, nesta quinta-feira (25), no exame de ações que questionam alterações na Lei de Improbidade. Foto: Antonio Augusto/STF

Corte entendeu que decisões penais não encerram automaticamente processos civis sobre os mesmos fatos, salvo em situações específicas.

Uma absolvição na esfera criminal não será suficiente, por si só, para colocar fim a uma ação de improbidade administrativa. Foi esse o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (25), em um julgamento que mexe diretamente com os limites entre a responsabilidade penal e a responsabilidade civil de agentes acusados de irregularidades na administração pública.

A decisão surgiu durante a continuidade da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236. A primeira tem relatoria do ministro André Mendonça. A segunda está sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes. Ambas questionam mudanças feitas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/1992.

O ponto central debatido nesta quinta foi a regra que previa o encerramento do processo civil quando houvesse absolvição criminal confirmada por órgão colegiado em relação aos mesmos fatos. Para os ministros, essa previsão atingia a autonomia entre as esferas penal e civil. Em outras palavras, o fato de alguém ser absolvido criminalmente não impede, automaticamente, que responda por improbidade administrativa.

Essa separação, no entanto, não é absoluta. O STF definiu que a ação de improbidade poderá ser encerrada automaticamente em hipóteses específicas. Isso ocorrerá quando a Justiça criminal reconhecer, em decisão transitada em julgado, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor. A mesma lógica vale para situações em que a conduta tenha sido praticada em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.

Também poderá haver encerramento automático quando uma denúncia for arquivada ou rejeitada com base nesses três últimos fundamentos. Fora dessas situações, a ação de improbidade poderá seguir seu próprio caminho, mesmo que o processo penal tenha terminado com absolvição.

O julgamento faz parte de uma análise mais ampla sobre a reforma da Lei de Improbidade. Como há vários dispositivos questionados, os relatores decidiram dividir o exame por temas. Em sessões anteriores, o Supremo já havia derrubado trechos que limitavam a atuação do juiz na análise dos fatos e manteve outros pontos da reforma, entre eles a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa.

Ainda resta um tema pendente: as regras de prescrição das sanções. A discussão deverá ser retomada na próxima quarta-feira (1º), quando o Plenário voltará a examinar os pontos que ainda faltam nas ADIs.

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Redação do Site JusTocantins.
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