A campanha para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16, quando candidatas e candidatos poderão levar as propostas ao eleitorado por meio da internet, das ruas e da imprensa.
A partir da mesma data, partidos, federações e coligações também passam a seguir as regras específicas para a divulgação das campanhas.
A Justiça Eleitoral do Tocantins acompanha o início dessa nova etapa, que libera a propaganda eleitoral em todo o país. A divulgação, no entanto, precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Internet
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet estará permitida de 16 de agosto a 1º de outubro. O período também marca o início de regras específicas para transmissões ao vivo.
Lives feitas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato serão consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Também a partir deste domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Nas ruas
A propaganda também poderá ocupar as ruas. Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h, entre 16 de agosto e 3 de outubro.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Comícios e aparelhagens de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h à meia-noite até 1º de outubro. No último dia de campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda em jornais
Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga estará liberada de 16 de agosto a 2 de outubro. A publicação do mesmo conteúdo na internet pelo próprio jornal também será permitida durante esse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os limites de tamanho estabelecidos pela legislação.
As regras fazem parte do Calendário Eleitoral das Eleições 2026 e da legislação que regulamenta a propaganda durante a campanha. A fiscalização caberá à Justiça Eleitoral, que poderá atuar diante de eventuais irregularidades.




