O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI).
O contrato, que previa a transferência do gerenciamento e da execução das ações de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul, envolve repasses mensais de R$ 11.599.827,26, alcançando a cifra de R$ 139.197.927,12 anuais.
A intervenção da Corte de Contas ocorreu após a gestão municipal ignorar uma recomendação anterior de abstenção e dar início efetivo aos repasses financeiros.
A auditoria realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE) revelou uma grave inconsistência cronológica na fase preparatória do ajuste.
Os técnicos constataram que o Parecer Técnico da Semus, documento emitido para analisar e validar o Plano de Trabalho apresentado pela Santa Casa de Itatiba, foi assinado no dia 19 de dezembro de 2025.
No entanto, o próprio Plano de Trabalho da entidade paulista só foi formalizado e finalizado três dias depois, em 22 de dezembro de 2025. Para o conselheiro relator José Wagner Praxedes, essa inversão cronológica compromete a rastreabilidade e a lisura da instrução, evidenciando que a manifestação técnica foi emitida antes da existência definitiva do documento analisado.
Falta de pesquisa de preços e riscos ao erário
No aspecto econômico, o Tribunal apontou que a celebração do ajuste de elevada materialidade financeira não foi precedida de demonstração de vantajosidade ou de compatibilidade com os preços de mercado.
A Semus não realizou pesquisas detalhadas de preços, comparativos com contratações similares ou memórias de cálculo individualizadas, apoiando-se unicamente em dados fornecidos pela própria Santa Casa de Itatiba e em históricos de gastos do município.
Somado a isso, o contrato instituiu uma remuneração variável de 20% vinculada a metas sem qualquer metodologia técnica descrita nos autos, gerando o risco de o erário pagar bônus por obrigações que já fazem parte da rotina ordinária do serviço de saúde.
Omissão sobre restrições jurídicas em São Paulo
Outra omissão relevante identificada no despacho diz respeito à verificação de impedimentos legais da entidade parceira.
Embora a legislação federal exija uma análise rigorosa do histórico das organizações sociais, a prefeitura aceitou apenas uma declaração formal de inexistência de restrições apresentada pela própria SCMI.
O TCE-TO frisou que a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer favorável ao contrato sem realizar uma checagem individualizada sobre decisões irrecorríveis já proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) envolvendo a Irmandade, deixando de afastar formalmente o risco jurídico da contratação.
Prazo de 60 dias para retorno à gestão direta
Visando resguardar o atendimento de urgência e emergência à população de Palmas, o conselheiro relator aplicou os parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos da suspensão.
Foi fixado o prazo improrrogável de 60 dias para que a Administração Municipal realize de forma progressiva a transição e a reassunção total dos serviços de saúde das UPAs sob gestão direta.
Durante este período, o contrato poderá ser executado de forma restrita, exclusivamente para evitar a descontinuidade dos plantões e garantir a assistência aos cidadãos.
O atual prefeito José Eduardo Siqueira Campos e a secretária de Saúde Ana Paula dos Santos Andrade Abadia foram intimados a se manifestar em 5 dias sobre o interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para regrar esse cronograma de transição.
Citação presencial de ex-gestores
Com a conversão do feito em Representação, o Tribunal determinou a citação dos responsáveis para apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis.
Em razão de circunstâncias pessoais que impedem a notificação eletrônica ordinária, o conselheiro determinou expressamente que as citações da ex-secretária de Saúde, Dhieine Caminski, e do assessor especial de planejamento, Andreis Vicente da Costa, sejam cumpridas de forma obrigatória por meio de evolução presencial, onde quer que os agentes públicos sejam localizados pelas equipes do Tribunal.






