O Ministério Público do Tocantins formalizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para exigir que a prefeitura contorne a situação de abandono na principal unidade de atendimento do município.
O processo foi motivado após vistorias técnicas constatarem que o Centro de Saúde Olavo Rodrigues de Matos opera sem as mínimas condições de segurança e higiene.
A iniciativa partiu da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que tenta obrigar a administração local a reformar o prédio e abastecer os consultórios de forma imediata.
Os laudos do Conselho Regional de Medicina anexados à denúncia revelaram cenários alarmantes na rotina da unidade de saúde.
Os fiscais constataram a ausência completa de insumos vitais para socorrer pacientes em estado grave, como oxigênio medicinal, ventiladores manuais, oxímetros e Desfibriladores Externos Automáticos, que são fundamentais em casos de paradas cardiorrespiratórias. Para piorar, a equipe médica vinha lidando com remédios vencidos, falta de medicamentos básicos de farmácia, como dipirona, e até mesmo a escassez de materiais elementares de higiene pessoal, como papel higiênico para os usuários.
Mofo, rachaduras e banheiros sem acessibilidade comprometem prédio
A estrutura física do posto de atendimento também virou alvo de contestação jurídica por causa de danos crônicos que colocam servidores e pacientes em risco.
O prédio apresenta rachaduras profundas nas paredes, pontos severos de infiltração e proliferação de mofo nos tetos e salas.
Além disso, a unidade desrespeita as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência física e sequer possui espaços obrigatórios de atendimento básico organizados, operando sem salas adequadas para vacinação, aplicação de medicação, curativos e observação clínica.
Promotoria estipula cronograma de exigências e sugere multas pesadas
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes desenhou um plano com prazos rigorosos para que o município resolva as pendências sob pena de punições severas.
A gestão terá 30 dias para regularizar o cadastro no conselho médico, nomear um diretor técnico e obter o alvará dos bombeiros, além de um limite de 120 dias para concluir todas as reformas estruturais pendentes. Os equipamentos de suporte à vida precisam ser comprados em até 60 dias.
Caso as metas sejam ignoradas, o MPTO sugere multa diária de R$ 10 mil e pede que o prefeito e o secretário de Saúde paguem, do próprio bolso, R$ 50 mil por danos morais coletivos.






