Dupla acusada de emboscar, matar e enterrar homem em cova rasa no norte do TO é condenada a 17 anos de prisão

Dupla acusada de emboscar, matar e enterrar homem em cova rasa no norte do TO é condenada a 17 anos de prisão
Foto: Divulgação

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, nessa quarta-feira, 20, os réus Luciano Vieira de Sousa e Jailton Costa de Alencar pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa.

O julgamento foi presidido pela juíza Nely Alves da Cruz e fixou a pena de cada um dos acusados em 17 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Os crimes foram cometidos em abril de 2017, no povoado Brejo do Cazuza, zona rural do município de São Miguel do Tocantins.

Segundo a denúncia, o assassinato foi motivado por rivalidades e disputas territoriais entre facções criminosas atuantes na região do Bico do Papagaio.

Emboscada sob pretexto de trabalho

Conforme detalhado no processo judicial, a vítima foi atraída até o local do crime pelos dois réus e por um adolescente, sob a falsa promessa de que realizariam um serviço de capina em um terreno da localidade.

Enquanto caminhava de costas, Maicon Wanderson foi surpreendido e atingido por um disparo de arma de fogo na região do pescoço.

Logo após cair ferido, ele foi alvo de múltiplos golpes de faca. O corpo da vítima foi enterrado em uma cova rasa e localizado pela Polícia Militar apenas meses depois da execução, já em avançado estado de decomposição.

Penas somadas por premeditação e frieza

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu a tese da acusação e reconheceu três qualificadoras para o crime de homicídio. Motivo torpe (guerra de facções), meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ataque pelas costas).

Os jurados também confirmaram a autoria em relação ao crime de ocultação de cadáver, mas optaram por absolver os dois réus da acusação secundária de corrupção de menores.

Ao realizar a dosimetria, a juíza Nely Alves da Cruz enfatizou a gravidade concreta da conduta, apontando o elevado grau de frieza e premeditação demonstrado pelos envolvidos.

Cada réu recebeu individualmente a pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo assassinato e mais um ano pelo ocultamento do corpo.

Por se tratar de concurso material quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante ações distintas, as penas foram somadas, totalizando os 17 anos e 4 meses para cada sentenciado.

A magistrada negou aos homens o direito de recorrer da sentença em liberdade e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para o cumprimento provisório das penas.

A decisão tomou como base a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que autoriza o início imediato do cumprimento de penas aplicadas pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado.

A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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