O juiz Cledson José Dias Nunes, da 2ª Vara Criminal de Palmas, condenou nessa quarta-feira, 13, o homem acusado de matar o comerciante Abnael Paes de Mendonça Júnior, de 41 anos.
O crime ocorreu em dezembro de 2025, dentro da loja da vítima, localizada no setor Taquaralto, na região sul da capital.
A sentença fixou a pena em 20 anos de reclusão, além de 10 dias-multa. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O crime e a luta corporal
De acordo com o processo, a vítima dormia dentro do próprio estabelecimento para evitar furtos recorrentes quando, por volta das 3h da manhã, o acusado invadiu o local. Abnael acordou com o barulho e tentou conter o invasor.
Imagens de câmeras de segurança mostraram uma luta corporal intensa. O comerciante chegou a imobilizar o assaltante com um golpe de “mata-leão” e tentava retirá-lo da loja quando o réu pegou uma faca que estava à venda no local e desferiu o golpe fatal.
O agressor fugiu em uma bicicleta azul sem levar nada, mas foi preso pela Polícia Militar horas depois.
Legítima defesa rejeitada
Durante o julgamento, a defesa do réu alegou que ele teria agido em legítima defesa para escapar de agressões da vítima.
Contudo, o juiz rejeitou o argumento, fundamentando que a reação do comerciante não foi uma “agressão injusta”, mas sim o exercício do direito de defender seu patrimônio e deter um criminoso em flagrante.
O magistrado classificou o crime como latrocínio (roubo seguido de morte), explicando que houve uma “progressão criminosa”: o ato começou como tentativa de furto, passou a roubo impróprio (quando há violência para garantir a fuga) e resultou na morte da vítima.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.






