Justiça Federal condena OAB-TO a pagar indenização a delegado; valor total chega a R$ 60 mil

Justiça Federal condena OAB-TO a pagar indenização a delegado; valor total chega a R$ 60 mil
Foto: Divulgação

 

A Justiça Federal condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto.

A sentença, proferida no sábado, 28, pelo Juizado Especial Federal de Araguaína, concluiu que o presidente da entidade, Gedeon Pitaluga Júnior, extrapolou os limites da crítica institucional ao realizar ataques pessoais contra o delegado durante um evento público em fevereiro de 2024.

O magistrado Victor Curado Silva Pereira destacou na decisão que a fala do dirigente, transmitida ao vivo pelo YouTube durante a abertura do ano judiciário, atingiu a honra do servidor.

“Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”.

Teores das declarações e fundamentação legal

Durante o discurso, o presidente da Ordem questionou o preparo técnico do delegado, afirmando.“Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.

Em outro trecho, Pitaluga sugeriu que o delegado agia por vontade própria acima da lei:

O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.

O dirigente ainda imputou crime ao delegado. “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”.

O juiz reforçou que tais expressões não possuem caráter defensivo, mas são “ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”, configurando ato ilícito com base no Código Civil e na Constituição Federal.

Justiça Federal condena OAB-TO a pagar indenização a delegado; valor total chega a R$ 60 mil
Dispositivo da Sentença

Acúmulo de condenações e esfera criminal

Com esta nova sentença, a OAB-TO já acumula R$ 60 mil em indenizações devidas ao delegado. Em 2024, a entidade sofreu outra condenação de R$ 30 mil por um ato de desagravo considerado ilegal e posteriormente anulado pela Justiça.

Na esfera criminal, o caso resultou no indiciamento de Gedeon Pitaluga Júnior por calúnia, difamação e injúria. O processo, movido por queixa-crime do delegado, tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas. Sobre o desfecho cível, Luís Gonzaga manifestou-se:

“A sentença proferida pela Justiça Federal materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis. Integro a segurança pública há quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre presei pela ética e legalidade em minhas ações”.

Origem do conflito

O embate teve início em abril de 2023, na 26ª DP de Araguaína. Na ocasião, o delegado barrou um advogado que pretendia acompanhar depoimentos de testemunhas em um inquérito de crimes sexuais.

A decisão de Luís Gonzaga baseou-se no entendimento de que o Estatuto da Advocacia garante o acompanhamento de clientes, não de testemunhas, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF. A reação da OAB com o desagravo público foi considerada ilegal pelo Judiciário.

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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