A Prefeitura de Palmas publicou, nessa quarta-feira, 28, um decreto que regulamenta a concessão de benefícios eventuais na política municipal de assistência social. A medida foi oficializada por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu).
O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos durante a solenidade de entrega da nova estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Karajá II, no setor Santa Bárbara, também realizada nessa quarta-feira.
Com a regulamentação, o Município passa a permitir o pagamento de alguns benefícios em pecúnia, por meio de dinheiro ou transferência bancária. Entre eles estão o auxílio-natalidade, benefício alimentar, apoio para documentação civil, aluguel social e provisão emergencial.
Os repasses serão calculados com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que tem valor fixado em R$ 4,83 para o exercício de 2026. De acordo com o decreto, os benefícios poderão variar entre 40 e 174 Ufips, conforme a situação de cada família.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos ressaltou que a medida traz mais liberdade às famílias atendidas e também movimenta a economia local. “Esse novo formato substitui a distribuição de cestas básicas e as famílias terão mais autonomia na escolha dos alimentos”.
Benefícios atendem situações inesperadas
A superintendente de Proteção Social Especial da Semasmu, Marlucy Albuquerque, explicou que os auxílios são temporários e voltados a famílias em situação de vulnerabilidade. “Os benefícios eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e foram criados para ajudar famílias quando acontece algo inesperado, como um nascimento, uma morte, uma situação de violência ou de extrema vulnerabilidade”.
Modalidades previstas no decreto
Segundo o decreto, os benefícios eventuais serão concedidos nas seguintes situações: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e casos de emergência ou calamidade pública. A minuta que define critérios e prazos foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas (Cmas).
Critérios para concessão dos benefícios
Para ter acesso aos benefícios, a família ou o beneficiário deverá passar por escuta social e avaliação da situação de risco ou insegurança. Entre os critérios estabelecidos estão residir em Palmas, estar inscrito no Cadastro Único, vivenciar situação temporária de vulnerabilidade e ter idade mínima de 16 anos ou 18 anos nos casos de benefício em dinheiro.






