MPTO denuncia motorista por homicídio qualificado na BR-153

De acordo com a denúncia, o acusado conduzia um veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas [Foto: Marcelo de Deus]

O Ministério Público do Tocantins denunciou um motorista por homicídio qualificado com dolo eventual após um grave acidente ocorrido na BR-153, em Cariri do Tocantins.

Segundo a denúncia, o condutor dirigia sob efeito de álcool, perdeu o controle do veículo e colidiu com duas motocicletas, causando a morte de duas pessoas. Após o impacto, ele deixou o local sem prestar socorro.

O caso ocorreu em 29 de novembro de 2025 e a denúncia foi apresentada no dia 19 de dezembro.

O processo segue para análise do Poder Judiciário.

EXPLICAÇÃO JURÍDICA (DE FORMA SIMPLES)

Homicídio qualificado com dolo eventual

O dolo eventual ocorre quando o agente não quer diretamente matar, mas assume o risco de produzir o resultado morte.
No caso, o MP entende que dirigir embriagado configura essa assunção de risco.

A qualificadora do art. 121, §2º, IV, refere-se ao uso de meio que resultou em perigo comum, como um veículo automotor em alta velocidade ou sob efeito de álcool.

Art. 18, inciso I, do Código Penal

Define o que é crime doloso, incluindo o dolo eventual.

Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro

Criminaliza a fuga do local do acidente, especialmente quando o condutor deixa de prestar socorro às vítimas.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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