STJ decide que aprovação no Enem autoriza remição de pena por estudo
Decisão da Quinta Turma estabelece critérios para remição de pena através do Exame Nacional do Ensino Médio.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode autorizar a remição de pena por estudo, mesmo que o condenado já tenha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da condenação. A decisão, entretanto, estabelece critérios para a concessão desse benefício.
A deliberação do colegiado ressaltou que os condenados aprovados em todas as áreas do Enem a partir de 2017 não têm direito ao acréscimo de um terço no tempo a remir, conforme previsto no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal (LEP). Isso se deve ao fato de que, a partir de 2017, o Enem não pode mais ser utilizado como certificação do ensino médio.
A questão foi levada ao tribunal após um preso, que havia sido aprovado parcialmente no Enem de 2019, pedir a redução de sua pena em cem dias. As instâncias ordinárias entenderam que a remição não se aplicava a esse caso, pois o réu já possuía formação no ensino médio antes de começar a cumprir a pena.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que, mesmo com a mudança na utilização do Enem para certificação do ensino médio, o STJ continua a entender que o benefício da remição deve ser aplicado em casos como este, pois a aprovação no exame demonstra o aproveitamento dos estudos realizados durante o cumprimento da pena, conforme preveem a LEP e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Soares da Fonseca enfatizou que o objetivo dessas regras é incentivar a dedicação dos apenados aos estudos, assim como sua reintegração à sociedade. Ele apontou que, de acordo com a Resolução 391/2021 do CNJ, o detento não precisa estar matriculado em atividades regulares de ensino no presídio para ter direito à remição decorrente da aprovação em exames nacionais, bastando que realize estudos por conta própria e seja aprovado nos exames, o que demonstra seu comprometimento com a educação.
O ministro também ressaltou que o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), que certifica a conclusão do ensino médio, não possuem o mesmo grau de complexidade, com o Enem sendo mais desafiador, uma vez que visa ao ingresso no ensino superior.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA não possui o mesmo “fato gerador” do pleito de remição de pena por aprovação no Enem, e negar o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no Enem seria contrário à Resolução 391 do CNJ.
A decisão está registrada no processo HC 786.844.