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Capataz ferido em briga de touros tem direito a indenização

Decisão reconhece responsabilidade do empregador em acidente de trabalho envolvendo manejo de animais de grande porte

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um agropecuarista de Umuarama (PR) indenize em R$ 25 mil um capataz que foi vítima de um acidente de trabalho durante uma briga entre touros na fazenda. A decisão ressalta que o manejo rural de animais de grande porte acarreta riscos maiores, resultando na responsabilidade do empregador por eventuais acidentes.

 

Porteira atingiu rosto do capataz e gerou sequelas

O capataz, cuja identidade não foi divulgada, relatou que a propriedade onde trabalhava tinha cerca de 1.100 cabeças de gado sob sua responsabilidade. O acidente ocorreu em novembro de 2018, enquanto ele realizava sozinho o manejo do gado de um pasto para outro a cavalo.

Durante o processo de movimentação dos animais, os touros entraram em confronto e, ao colidirem com a porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto. O impacto o deixou desacordado até que ele recuperasse a consciência e buscasse ajuda. Além disso, o arame que fechava a porteira enrolou em sua mão, resultando em fraturas nos dedos da mão esquerda. Ele relatou ainda que os dedos perderam mobilidade e que seu nariz ficou “nitidamente torto”, necessitando de cirurgia não coberta pelo SUS para correção.

 

Disputa sobre responsabilidade

O agropecuarista, por sua vez, atribuiu o acidente ao próprio trabalhador, alegando que ele teria sido imprudente ao fechar a porteira e desmontar do cavalo próximo ao gado. Para o empregador, não havia equipamentos de segurança que pudessem evitar o acidente, que teria sido resultado de negligência por parte do capataz.

 

Pedido de indenização inicialmente negado

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não viu relação direta entre o dano sofrido pelo capataz e a conduta do empregador. Segundo o TRT, o acidente ocorreu por circunstâncias alheias à vontade e às determinações do pecuarista, isentando-o de responsabilidade.

 

Atividade de risco implica em responsabilização

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho adotou uma abordagem diferente. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do capataz, destacou que este sofreu lesões materiais e estéticas, além de ter seu direito de personalidade afetado. Ele ressaltou que, em casos semelhantes, o TST tem considerado as atividades de manejo de grandes animais como de risco, o que dispensa a necessidade de demonstração de culpa para responsabilização do empregador.

A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-1705-26.2019.5.09.0023

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