Autorizada prisão de Robinho; presidente do STJ assinou decisão que homologou pena definida na Itália

Gustavo Lima / STJ.

Foi assinado no final da tarde desta quinta, 21, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho. Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ homologou a pena de 9 anos de prisão por estupro impetrada ao brasileiro pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Entenda:

A sentença de nove anos de prisão para o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, condenado na Itália, foi homologada nesta quarta-feira, 20, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP).

A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. Assim, quando o Brasil homologou a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.

Defesa: Pedido de liminar

A defesa do ex-jogador impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.

Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

Foto de Lorena Karlla Mascarenhas
Lorena Karlla Mascarenhas
Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte
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