Dias Toffoli pede vista e julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio pelo STF é adiado; confira os detalhes da discussão

O julgamento deste caso foi inicialmente discutido no STF em 2015 e desde então tem sido objeto de análise pela Suprema Corte

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento referente à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, após o ministro Dias Toffoli solicitar prazo para análise adicional, denominado “pedido de vista”, durante a sessão realizada na última quarta-feira, 6. Não há confirmação da data de retomada do julgamento ao plenário da Suprema Corte.

Nesse intervalo, Toffoli dispõe de um prazo de até 90 dias para realizar o exame do processo e emitir um parecer a respeito do caso. Até o momento, a votação apresenta uma vantagem de 5 votos a favor e 3 votos contrários à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

COMO VOTOU CADA MINISTRO:  

Votaram pela declaração de inconstitucionalidade do enquadramento do porte de maconha para uso pessoal cinco ministros. São eles: Gilmar Mendes (relator do caso), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da corte) e Rosa Weber (ex-ministra).

Três ministros posicionaram-se pela declaração de constitucionalidade do enquadramento do porte de maconha para uso pessoal, divergindo da proposta apresentada por Mendes. São eles: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Além de Toffoli, que pediu vista, ainda devem manifestar seus votos os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE PARA CONSUMO:  

Os ministros estabeleceram uma maioria para requerer que a Suprema Corte estabeleça um critério objetivo para determinar a quantidade de droga permitida para porte, com o propósito de distinguir um usuário de um traficante. Oito deles expressaram apoio à definição desse parâmetro.

Quatro magistrados aderiram à proposta que estabelece um critério de até 60 gramas para presumir o consumo. A quantidade foi sugerida pelo Ministro Alexandre de Moraes e teve o apoio dos juízes Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Um critério de 25 gramas de maconha para presunção de consumo foi proposto por Cristiano Zanin e Nunes Marques. Por outro lado, o Ministro André Mendonça sugeriu 10 gramas, embora temporariamente, visto que a determinação final desse parâmetro da quantidade de droga permitida deve ser estabelecida pelo Congresso. Mendonça estabeleceu um prazo de 180 dias para o legislativo definir este critério.

O ministro Edson Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, alinhando-se ao entendimento de Mendonça de que essa questão deve ser endereçada pelo Congresso.

JUGAMENTO EM CURSO DESDE DE 2015:

O julgamento deste caso foi inicialmente discutido no STF em 2015 e desde então tem sido objeto de análise pela Suprema Corte. Em 2023, os ministros retomaram a discussão sobre o tema, o que resultou em discordâncias e divergências com o Congresso Nacional. O Senado Federal apresentou uma proposta de emenda à Constituição com o objetivo de criminalizar a posse e o porte da maconha, assim como de outras drogas ou entorpecentes.

BRECHA CONSTITUCIONAL: 

A discussão foi incluída na agenda devido às lacunas identificadas no artigo 28 da Lei de Drogas de 2006. Essa norma estabelece que adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal constitui crime. A pena prevista pela lei para essa infração é alternativa, variando de medidas educativas, passando por advertências, até a prestação de serviços, sem prever, no entanto, a prisão.

O problema constitucional surge devido à falta de definição clara e objetiva na lei sobre o que constitui um usuário e um traficante. Como resultado, o sistema judiciário brasileiro tende a tratar de maneira desigual as pessoas com base em sua cor de pele, condições financeiras ou classe social.

Portanto, o julgamento do STF tem como objetivo principal analisar e estabelecer a quantidade de droga consumida que distingue um usuário de um traficante. O entendimento adotado pela Corte terá repercussão geral, uma vez que deverá ser seguido em processos semelhantes em todo o sistema judiciário nacional.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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