Decisão do STF referentes às sobras eleitorais não afeta deputados eleitos em 2022 e Lázaro Botelho se mantém na cadeira do legislativo em Brasília pelo Tocantins

Sete ministros votaram pela inconstitucionalidade, considerando que as regras restringiam a participação de alguns partidos no processo de divisão das sobras eleitorais

 

 

Na tarde da última quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento referente às “sobras eleitorais”, e declarou inválido as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 sobre a distribuição das vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.

O plenário formou maioria pela inconstitucionalidade da lei e determinou que a aplicação do entendimento só passa a valer para eleições futuras, inclusive a do pleito municipal deste ano, que acontece em outubro.

Assim, a decisão proferida pela suprema corte não afetou a atual configuração da Câmara dos Deputados, que foram eleitos na última eleição. Conforme a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) analisou, se os ministros tivessem votado para a aplicação da decisão às eleições de 2022, sete deputados perderiam os mandatos, incluindo o deputado federal pelo estado do Tocantins, Lázaro Botelho (PP-TO), e seria substituído por Tiago Dimas (Podemos).

ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE: 

Os ministros derrubaram a lei argumentando que o texto de 2021 dificultava a participação de partidos na divisão das sobras, além de que a mudança constitucional deveria ter sido feita com uma emenda à Constituição, demandando mais votos, e não com um projeto de lei.

COMO VOTARAM OS MINISTROS:

Sete ministros votaram pela inconstitucionalidade, considerando que as regras restringiam a participação de alguns partidos no processo de divisão das sobras eleitorais. Foram eles: Ricardo Lewandowski (relator do caso e agora aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os outros quatros ministros divergiram da matéria na validade total ou parcial da norma. Foram eles: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente da corte Luís Roberto Barroso.

APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO:

No que tange a aplicação do entendimento da corte para eleições futuras, seis ministros votaram para a implementação. Foram eles: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Os demais ministros votaram pela aplicação do entendimento às eleições de 2022. Foram eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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