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TCE emite parecer rejeitando contas de cinco prefeitos e aprovando contas de três

Análise do TCE abrangeu um total de 19 contas de ordenadores de despesas; confira os resultados

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) conduziu sessões virtuais e por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras para analisar um total de 19 contas de ordenadores de despesas e oito consolidadas de prefeitos. Como resultado, cinco prefeitos receberam parecer pela rejeição de suas contas, enquanto três tiveram suas contas aprovadas.

Entre as rejeições, destaca-se o parecer prévio pela rejeição das contas anuais do município de Recursolândia referentes à gestão de Nadi Pinheiro de Sousa Teixeira em 2019. O TCE identificou um déficit financeiro na fonte de recurso 0020 – Recursos da Manifestação e Desenvolvimento de Ensino (MDE), equivalente a 6,96% da receita arrecadada na respectiva fonte. Isso indicou autorização de despesas sem lastro financeiro adequado e a falta de medidas preventivas ou corretivas ao longo do exercício, afetando o equilíbrio das contas e resultando na inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira.

O mesmo parecer foi dado às contas prestadas por Wagner Nepomuceno Carvalho no ano de 2020. Entre os motivos apresentados, foram detectados déficits financeiros nas fontes de recursos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Recursos das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), além de recursos destinados à Assistência Social.

O município de Lagoa do Tocantins, sob responsabilidade de Raimundo Nonato Nestor, também teve suas contas anuais de 2020 rejeitadas. A análise revelou que o município atingiu um percentual de contribuição patronal de 13,71% sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando abaixo do percentual exigido por lei, que é de 20%.

Além disso, as contas prestadas pelo município de Ipueiras, referentes à gestão de Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro em 2020, também foram rejeitadas. O processo apontou uma divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro e o valor total de despesas.

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Joaquim Maia Leite Neto, gestor de Porto Nacional em 2020, teve suas contas igualmente rejeitadas. A análise do processo identificou uma divergência de R$1.150.000,00 entre o Balancete de despesa da 7ª remessa e o valor informado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A decisão do TCE reforça a importância da gestão financeira adequada e da observância das normas para garantir a transparência e a eficiência na administração pública.

 

Aprovadas as contas anuais de Fátima, Novo Alegre e Sandolândia

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de três municípios. As contas do município de Fátima, referentes ao ano de 2019 e sob a gestão do ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, foram aprovadas pelos conselheiros.

Da mesma forma, as contas anuais de Novo Alegre do Tocantins, com responsabilidade de Fernando Pereira Gomes, referentes ao ano de 2020, receberam parecer favorável do TCE.

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Outro município que teve suas contas aprovadas foi Sandolândia, cujo gestor foi Radilson Pereira Lima, também no ano de 2020.

A aprovação das contas ressalta a eficiência e transparência na gestão financeira desses municípios, demonstrando o cumprimento das obrigações legais e o adequado uso dos recursos públicos.

 

Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Almas são consideradas irregulares pelo Tribunal

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou como irregulares as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Almas, durante o exercício de 2020, sob a gestão de Elisete Geraldo Barbosa Nepomuceno. Na análise realizada, foram identificados confrontos negativos no resultado patrimonial, no valor de R$ -22.131,93, evidenciando que as variações patrimoniais diminutivas superaram as variações aumentativas. Tanto Elisete quanto o contador Josiney Leal Lisboa foram multados individualmente em R$ 1.000,00.

A mesma decisão foi aplicada às contas prestadas por Fabiano Francisco de Souza, gestor da Secretaria da Fazenda de Araguaína em 2019. Um dos motivos para essa decisão foi o registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência sobre a folha de pagamento (RPPS), que atingiu o percentual de 0,00% nas contas de variações patrimoniais e na execução orçamentária. Esse valor é inferior ao estabelecido de forma obrigatória pela Lei Municipal. Fabiano foi multado em R$ 4.000,00.

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As contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Araguaína, sob a gestão de Carlos Murad, também foram rejeitadas pelo TCE devido a uma divergência entre o saldo da conta disponível, no valor de R$ 175.211.225,91, e o valor do ativo financeiro, que alcançou R$ 127.370.077,12, na fonte de recurso 050 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Carlos Murad foi multado em R$ 5.000,00.

No caso do Fundo Municipal de Saúde de Arrais, correspondente ao ano de 2020 e sob a gestão de Cleidimar Rodrigues Soares de Abreu, as contas também foram reprovadas. A reprovação ocorreu devido à constatação de que as provisões dos vencimentos e vantagens dos servidores apresentaram um valor inferior ao montante executado, totalizando R$ 2.014.068,70. Cleidimar foi multado em R$ 2.000,00, enquanto o contador José Ferreira de Freitas recebeu uma multa de R$ 1.000,00.

Outro fundo que teve suas contas julgadas irregulares foi o Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, durante o exercício de 2020, com gestão de Luiz Roberto Borges. A decisão se deu devido à não aplicação do percentual mínimo de 15% nas ações de serviços públicos de saúde. Luiz Roberto foi multado em R$ 3.000,00.

Além disso, o TCE também rejeitou as contas do Fundo Municipal de Educação de Paranã, referentes ao ano de 2020, sob a gestão de Silvio Santana Ribeiro. Durante a prestação de contas, foram identificados valores que não foram considerados na Demonstração das Variações Patrimoniais, sendo que, até a sexta remessa do exercício de 2021, foram empenhados como despesas de exercícios anteriores o valor de R$ 67.056,27, sem o devido reconhecimento na contabilidade aplicada ao setor público. Silvio recebeu uma multa de R$ 2.000,00.

A Câmara Municipal de Rio Sono, durante a gestão de Francisco Antônio da Silva no exercício de 2020, também teve suas contas rejeitadas devido ao valor total da despesa, que atingiu R$ 771.457,25, equivalente a 7,20% da receita base de cálculo, ultrapassando o limite máximo constitucional estabelecido. Francisco foi multado em R$ 3.000,00.

 

Contas de diversos órgãos públicos são julgadas como regulares pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou como regulares as contas prestadas por gestores de diversos órgãos públicos. James Dias Braga, gestor da Câmara Municipal de Marianópolis em 2020, e Vicentina Ribeiro de Oliveira Andrade, responsável pela Câmara Municipal de Novo Acordo, também em 2020, tiveram suas contas consideradas regulares pela Corte.

Além disso, o TCE julgou como regulares as contas do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável da Região Centro Norte do Tocantins, durante a gestão de Saulo Sardinha Milhomen, de 01/01/2021 a 21/01/2021, e de Camila Fernandes de Araújo, no período de 21/01/2021 a 31/12/2021.

As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Palmas, referentes ao exercício de 2021, foram consideradas regulares, tendo como gestores Suarton Fernandes de Souza, no período de 01/01/2021 a 02/02/2021, e Fábio Barbosa Chaves, de 03/02/2021 a 31/12/2021. Da mesma forma, o Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, durante a gestão de Luiz Claudio Gonçalves Benício, de 01/01/2021 a 08/04/2021, Higor Souza Franco, de 09/04/2021 a 26/04/2021, e Alaides Pereira Machado, no período de 27/04/2021 a 31/12/2021, também teve suas contas consideradas regulares.

Outros órgãos que tiveram suas contas consideradas regulares foram o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, durante a gestão de Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber, de 04/04/2020 a 04/09/2021, e de Raimundo Nonato Souza Cavalcante Junior, de 04/09/2021 a 04/10/2021; o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Palmas, referente ao exercício de 2021, com gestão de Rogério Ramos de Souza, de 01/01/2021 a 01/04/2021, e de Carlos Roberto Braga Carmo, de 02/04/2021 a 31/12/2021.

A gestão da Agência de Tecnologia da Informação de Palmas em 2021 também teve suas contas consideradas regulares. Os responsáveis foram Anderson Jesus de Menezes, no período de 01/01/2020 a 25/06/2021; Agostinho Araújo Rodrigues Junior, de 26/06/2021 a 23/08/2021; Andre Luiz de Morais, de 24/08/2021 a 20/10/2021; e Yrene Tomiko Nakamura Lima, de 21/10/2021 a 31/12/2021.

O TCE também julgou como regulares com ressalvas as contas prestadas por Carloman Lemos, gestor da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins em 2021; do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa, sob responsabilidade de Nubia Maria Pereira Dias em 2020; e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Tocantins, com gestão de Odília Maria Andrade Pereira, de 01/01/2021 a 22/03/2021, e de Ivon Souza Ramos, de 23/03/2021 a 31/12/2021.

Além disso, as contas da Agência de Fomento do Estado do Tocantins, referentes ao ano de 2018, com gestores Nivair Vieira Borges, de 13/12/2018 a 31/12/2018; José dos Santos Freire Junior, diretor presidente, de 01/01/2018 a 27/03/2018; Ademir Teodoro de Oliveira, diretor administrativo, de 23/03/2018 a 05/12/2018; e Maurílio Ricardo Araújo de Lima, diretor administrativo, de 27/03/2018 a 05/12/2018, também foram aprovadas.

Além das decisões sobre as contas, o TCE analisou 11 denúncias e representações, dez atos de pessoal, oito recursos e diversos outros processos. Para mais detalhes, é possível consultar os Boletins nº 3244, nº 3246, nº 3247, nº 3248 e nº 3249 do Tribunal.

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