O seu canal diário de Notícias

Decisão do STJ permite que idosa aguarde reexame da pena em regime aberto após prisão por furto em 2006

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu de forma individual o direito a uma mulher de 60 anos de aguardar o reexame do cálculo da pena no regime aberto. Ela foi condenada por furtos de roupas ocorridos em 2006.

A sentença, que determinava uma pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, tornou-se definitiva em março de 2015. No entanto, o mandado de prisão foi cumprido somente em abril deste ano.

No habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, alegou-se que a imposição do regime semiaberto baseou-se na consideração negativa dos antecedentes criminais da acusada, incluindo condenações antigas. A defesa argumentou que a possibilidade de levar em conta antecedentes criminais de forma ilimitada representa uma pena perpétua.

Além disso, considerando a idade avançada e os problemas de saúde da mulher, a Defensoria solicitou a exclusão dos registros criminais antigos, bem como a redução da pena e a adaptação do regime de cumprimento. Em uma liminar, foi solicitado que ela aguardasse o julgamento do habeas corpus em liberdade ou prisão domiciliar.

Embora a impetração do habeas corpus em substituição a recurso geralmente não seja admitida pela jurisprudência, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu a ordem de ofício. Ele reconheceu a possibilidade plausível de ocorrer o constrangimento ilegal apontado pela defesa.

 

Anuncios

Não há influência de antecedentes antigos na dosimetria da pena

Decisão de Reynaldo Soares da Fonseca reconhece direito ao esquecimento e determina reanálise da pena para idosa presa por furto em 2006

Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a importância do direito ao esquecimento, reconhecido na jurisprudência do STJ, que recomenda desconsiderar a análise desfavorável do registro de antecedentes quando estes forem muito antigos.

Ele citou precedentes da corte que estabelecem um prazo de dez anos para a aplicação do direito ao esquecimento, contado a partir da extinção da pena anteriormente imposta até a prática do novo delito.

Ao analisar o processo, o ministro observou que, apesar das condenações anteriores datadas de 1985, 1986, 1987, 1988 e 2001, não havia informações sobre a data de extinção das penas, impossibilitando verificar se o intervalo de dez anos entre as condenações anteriores e o novo delito foi respeitado.

Anuncios

Por essa razão, o relator determinou que o processo seja devolvido ao tribunal estadual para uma reavaliação da dosimetria da pena, levando em consideração a jurisprudência do STJ. Será verificado se as condenações anteriores da ré podem ser consideradas maus antecedentes e se justificam o aumento da pena e a fixação do regime semiaberto.

Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca assegurou à mulher o direito de permanecer no regime aberto até que haja uma conclusão sobre o novo exame da pena.

 

Saiba mais:

Reclusão: Pena restritiva de liberdade para casos mais graves, geralmente cumprida em estabelecimento com segurança mais rigorosa. Pode começar no regime fechado.

Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.

Anuncios

Dosimetria da pena é o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, conforme as regras do artigo 68 do Código Penal

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais