Trabalhadora do comércio será readmitida devido ao não cumprimento das normas internas da empresa
Critérios estabelecidos na norma para a rescisão do contrato de trabalho não foram seguidos, levando à reintegração da comerciária.
A WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) foi ordenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a readmitir uma funcionária do comércio de Porto Alegre (RS) que foi demitida sem justa causa. De acordo com o colegiado, a comerciária não foi submetida ao cumprimento da norma interna da empresa, a qual estabelece critérios e procedimentos para a rescisão do contrato, tornando sua dispensa nula.
Programa
Entre os anos de 2006 a 2012, a rede de supermercados implementou o programa conhecido como Política de Orientação para a Melhoria. Esse programa concedia aos funcionários o direito de passar por um processo de aprimoramento antes de serem desligados. De acordo com a empresa, o programa era concebido como um “plano de correção” destinado àqueles que demonstrassem interesse, habilidade e vontade de alcançar o sucesso e permanecer na empresa, além de permitir a discussão de condutas ou desempenhos inadequados.
Patrimônio jurídico
Na ação trabalhista, a comerciária argumentou que as vantagens decorrentes desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. Ela sustentou que, uma vez que o próprio empregador estabeleceu as regras a serem seguidas para a rescisão do contrato, tais regras se tornaram um direito do trabalhador. Portanto, ela requereu a reintegração com base nesse argumento.
Direito do empregador
Tanto o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de reintegração. O TRT afirmou que não se pode estabelecer uma conexão entre o programa e a garantia de emprego. Além disso, a decisão ressaltou que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa não requer motivação específica ou adoção de procedimentos particulares, sendo uma prerrogativa do empregador.
Autorização da presidência
A comerciária apresentou um recurso ao TST, alegando que possuía 13 anos de emprego, o que a qualificaria para passar pelas três fases do programa e exigir a autorização da presidência da empresa para a efetivação de sua dispensa.
Regulamento
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em agosto de 2022, no julgamento de um recurso repetitivo (IRR-872-26.2012.5.04.0012), estabeleceu de forma consolidada que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a todas as dispensas, independentemente de haver justa causa ou não, e a todos os empregados. O ministro ressaltou que o descumprimento do regulamento resulta na nulidade da dispensa e no direito do empregado à reintegração ao seu posto de trabalho.
Reintegração
Em conformidade com o voto do relator, a Sétima Turma do TST acatou o pedido da comerciária, declarando a invalidade da dispensa e condenando o Walmart a readmiti-la nas mesmas condições em que se encontrava antes do seu desligamento. Além disso, a trabalhadora terá direito a receber os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até o efetivo momento de sua reintegração.