Processos de cobrança de dívidas bancárias com valor inferior a R$ 10 mil poderão ser encerrados pela Justiça quando o devedor não for encontrado e não houver bens disponíveis para penhora.
A mudança faz parte da Resolução nº 683/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio. A regra poderá ser aplicada em ações abertas por bancos e outras instituições financeiras contra pessoas ou empresas.
O valor considerado será aquele informado no dia em que o processo foi apresentado à Justiça. A medida pode atingir cobranças relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e outros débitos com instituições financeiras.
Mesmo com o encerramento da ação, a dívida não será cancelada. O valor continuará existindo e poderá ser cobrado por outros meios permitidos pela lei.
A nova regra foi criada para reduzir a quantidade de processos que ficam parados durante anos. Em muitos casos, a Justiça não consegue encontrar o devedor e também não localiza dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens que possam ser usados no pagamento da dívida.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, explicou que a manutenção dessas ações aumenta os gastos do Judiciário e ocupa a estrutura dos tribunais com processos que têm pouca chance de avançar.
Instituição terá prazo para apresentar novas informações
Antes de encerrar a cobrança, a Justiça deverá comunicar o banco ou a instituição responsável pelo processo. Após ser avisado, o credor terá 15 dias para informar um novo endereço do devedor ou indicar algum bem que possa ser penhorado.
Se essas informações não forem apresentadas dentro do prazo, o processo poderá ser encerrado sem uma decisão sobre a dívida.
A resolução também determina que o CPF ou o CNPJ do devedor seja informado no pedido inicial. Caso esse dado não seja apresentado, a ação poderá ser recusada pela Justiça.
Outra mudança é a tentativa de acordo antes da abertura de novos processos com valor inferior a R$ 10 mil. Os tribunais deverão oferecer ao devedor a possibilidade de negociar a dívida diretamente com a instituição financeira.
Durante a negociação, as partes poderão discutir descontos, parcelas, prazos e outras formas de pagamento. A intenção é resolver a cobrança de maneira mais rápida e evitar a abertura de uma ação judicial.
O CNJ também poderá firmar parcerias com instituições financeiras para ampliar as cobranças feitas fora da Justiça. A medida poderá incluir dívidas que já foram protestadas em cartório, mesmo quando o valor ultrapassar R$ 10 mil.
Segundo o Conselho, existe um grande número de processos de cobrança sem andamento nos tribunais. Essas ações aumentam o volume de trabalho e atrasam casos que possuem maior possibilidade de solução.
Com a mudança, o Judiciário pretende diminuir gastos, organizar melhor os processos e dar mais atenção às ações que realmente podem avançar.
O CNJ também preparou uma cartilha com informações sobre a nova regra. O material explica as mudanças de forma simples e pode ser consultado por devedores, bancos, advogados e profissionais da Justiça.
ACESSE AQUI: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/07/cartilha-resolucao-no-6832026.pdf






