Com o objetivo de intensificar a proteção às mulheres em Tocantins, o governador Wanderlei Barbosa sancionou, na sexta-feira, 27, o Decreto Nº 6.847, que institui o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios. A iniciativa visa a prevenir a violência de gênero, promovendo políticas públicas que garantam justiça e o suporte necessário às vítimas e seus familiares.
“Damos um passo importante na proteção das mulheres do Tocantins. Este decreto representa nosso compromisso em combater a violência de gênero e garantir que todas as tocantinenses possam viver com segurança e dignidade”, destacou o governador.
O Pacto será implementado por diversas áreas do governo, em uma abordagem intersetorial que vai desde a conscientização da sociedade até o atendimento especializado às mulheres em situação de violência. O esforço envolve a Secretaria da Mulher, Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, além da OAB-TO e secretarias estaduais de saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento social.
A meta principal é reduzir os feminicídios no estado, conforme as diretrizes do Decreto Federal Nº 11.640, de 2023, além de prevenir todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres. Outras ações incluem campanhas permanentes de conscientização, capacitação de servidores públicos e o apoio a estudos e debates sobre políticas públicas.
Comitê gestor do Pacto
O decreto também cria o Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios (Cogepepf-TO), coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher). Com caráter deliberativo, o comitê será composto por representantes de diversas secretarias estaduais e outros órgãos, como o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Sua função será elaborar e aprovar planos de ação, definir políticas, monitorar resultados e promover articulação entre governo e sociedade civil.
Cooperação com os municípios
Os municípios tocantinenses também poderão aderir ao Pacto por meio de acordos de cooperação técnica com a Secretaria da Mulher. As secretarias municipais, ou órgãos equivalentes, serão responsáveis por coordenar e executar os planos de ação localmente, em conformidade com as diretrizes da Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.