O Governo do Tocantins anunciou nesta terça-feira, 4 de junho, a implementação do regime de teletrabalho na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, através do Decreto nº 6.795. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, busca organizar e regulamentar o trabalho remoto para melhorar a produtividade, eficiência e qualidade dos serviços públicos, além de promover a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida dos servidores.
A decisão responde à crescente demanda por modernização e eficiência na gestão pública, alinhando-se com as tendências de transformação digital e a necessidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores públicos.
Detalhes do Decreto
O decreto estabelece que até 20% dos servidores de cada órgão público estadual poderão aderir ao teletrabalho, sem comprometer o atendimento presencial ao público. A implementação e a gestão do rodízio entre servidores ficam sob a responsabilidade dos secretários de cada pasta e dos presidentes das autarquias. Em casos excepcionais, onde o número de servidores em teletrabalho precise ser ajustado, as autoridades competentes devem fazer os ajustes necessários para atender às demandas específicas.
Modernização e Eficiência
O governador Wanderlei Barbosa destacou que a iniciativa representa um avanço significativo na modernização da gestão pública, resultando em economia tanto para os servidores quanto para o Estado. “Nosso objetivo é modernizar cada vez mais os serviços públicos, proporcionando um ambiente de trabalho mais flexível e eficiente para nossos servidores”, afirmou.
O Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, reforçou o compromisso do governador com o bem-estar dos servidores e o avanço tecnológico dos serviços estaduais. “Com esse decreto, Tocantins se torna o décimo estado a adotar a política de teletrabalho, colaborando para a economia de tempo e deslocamento dos servidores, o que impacta diretamente na qualidade de vida e rendimento”, destacou.
Suporte Tecnológico
Alírio Felix, presidente da Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI), sublinhou a importância da regulamentação, mencionando que a ATI garantirá que todos os equipamentos, instalações, conectividades e softwares necessários estejam disponíveis para os servidores em teletrabalho. A ATI também será responsável por gerenciar o sistema que acompanhará os planos de trabalho, assegurando a manutenção da eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
Regulamentação do Teletrabalho
O teletrabalho é definido pelo decreto como a realização total ou parcial das atividades laborais fora das dependências físicas da unidade organizacional, utilizando tecnologias da informação e comunicação, sem redução de remuneração. A participação depende de requerimento do servidor e pode ser revogada a qualquer momento. A modalidade não se aplica a cargos de direção, chefia e funções correlatas.
O decreto também define critérios de elegibilidade, priorizando servidores com conhecimento técnico em TI, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, servidores com maior tempo de exercício na unidade e aqueles com dependentes econômicos até seis anos ou idosos.
Processo de Adesão
Para aderir ao teletrabalho, o servidor e sua chefia imediata devem assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), detalhando o regime de execução, atribuições, responsabilidades e infraestrutura necessária. O plano de trabalho deverá incluir metas, indicadores e prazos. A comunicação constante com a equipe, a garantia da segurança das informações e a utilização de estrutura própria, sem direito a ressarcimento, são exigências para o teletrabalho.
Comitê de Acompanhamento
Foi instituído o Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST), encarregado de gerir o sistema, analisar relatórios e orientar os órgãos estaduais sobre a implementação e gestão do teletrabalho.
Com a implantação desta política, o Governo do Tocantins busca não apenas modernizar a gestão pública, mas também valorizar seus servidores e adaptar-se às novas formas de trabalho, mantendo a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.