O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter a validade do julgamento que condenou um policial militar pelo assassinato ocorrido em 17 de julho de 2018, em Gurupi. A sentença, proferida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou uma pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 50 mil como indenização à família da vítima.
Após o júri realizado em março deste ano, a defesa do policial solicitou a suspeição do juiz, alegando possível parcialidade devido à existência de um grupo de WhatsApp que incluiria jurados, o juiz e o promotor, mas não os advogados. A defesa sustentou que essa comunicação violaria a incomunicabilidade dos jurados, essencial para a imparcialidade do julgamento.
Adicionalmente, a defesa apontou a reserva de um assento na primeira fila da plateia, próximo à família da vítima, como evidência de comportamento inadequado do juiz, que demonstraria interesse excessivo no caso e comprometeria sua imparcialidade.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a suspeição do juiz. A relatora do caso, desembargadora Angela Issa Haonat, fundamentou a decisão nos artigos 95 e seguintes, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, afirmando que a solicitação da defesa não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de suspeição previstas pela legislação.
A desembargadora também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que é necessário um comprometimento claro do juiz para favorecer ou prejudicar uma das partes, o que não foi evidenciado no julgamento em questão. Segundo Haonat, todas as alegações da defesa foram respondidas pelo juiz de maneira clara e detalhada, levando à rejeição da suspeição na sessão virtual realizada em 6 de junho.