A partir de agora o tempo de afastamento do servidor que é pai começa a contar do início da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe da criança, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. A nova estrutura foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que alterou a Resolução Nº 398/2018 sobre licença-paternidade.
As alterações foram feitas por meio da Resolução Nº 572/2023. O servidor mantém os cinco dias de licença. Este prazo também tem início a partir da guarda judicial para adoção, da adoção ou do resultado do exame de código genético.
Ainda de acordo com a Resolução, a paternidade será comprovada por meio da certidão de nascimento, termo de guarda judicial, termo de adoção ou exame de DNA, conforme a situação. É válido lembrar ainda que, caso a criança venha a falecer durante o período da licença, o servidor continuará com a licença pelo tempo que restar.