![](https://justocantins.com.br/wp-content/uploads/2024/06/v900x600_v900x600_STF.jpg)
Em uma vitória significativa para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão favorável veio após a atuação das defensoras públicas Valdete Cordeiro da Silva e Maria do Carmo Cota, representantes da assistida nos Tribunais Superiores.
O STJ, ao analisar o caso, encontrou-se diante de provas majoritariamente baseadas em depoimentos de agentes policiais e testemunhas indicadas. A ausência de elementos concretos que comprovassem a prática do tráfico de drogas pela assistida levou ao questionamento da acusação.
A Corte Superior sublinhou a importância do princípio segundo o qual, na presença de dúvidas e na falta de provas concretas, deve-se favorecer a defesa, considerando o princípio de que o ônus da prova cabe à acusação em processos de natureza penal.
Contestação dos Depoimentos Policiais
Os policiais envolvidos no caso relataram que suspeitas sobre o tráfico de drogas na residência da assistida surgiram a partir de denúncias anônimas e foram supostamente confirmadas por informações de “colaboradores anônimos”.
Contudo, essas alegações começaram a perder força quando, ainda na primeira instância, o juiz considerou os depoimentos policiais como imprecisos. Sem provas substanciais além desses testemunhos, o caso não sustentou a convicção de que a mulher estaria envolvida com o tráfico.