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Ministério Público denuncia proprietários rurais por descarte ilegal de agrotóxicos em fazenda no Tocantins

Promotores pedem R$ 5 milhões em danos difusos e destacam reincidência dos crimes ambientais

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, moveu uma denúncia criminal contra três proprietários rurais nesta segunda-feira, 11. Os acusados, todos sócios em uma empresa, são responsáveis pelo descarte ilegal de embalagens de agrotóxicos em uma fazenda localizada no município de Lagoa da Confusão. O MPTO busca uma compensação de R$ 5 milhões a título de danos difusos.

Segundo informações do Ministério Público, as práticas criminosas têm sido recorrentes, com o último episódio ocorrendo em abril deste ano, quando houve o despejo irregular de recipientes na propriedade rural administrada pela empresa dos acusados. O grupo já havia sido flagrado em outubro do ano passado por suspeita de uso e armazenamento de agrotóxicos vencidos e proibidos no Brasil, sendo autuado pelo Ibama e pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) do Tocantins na ocasião.

A denúncia destaca que, mesmo após a apreensão dos materiais, a empresa persistiu no descarte irregular, conforme relatório de vistoria do Ibama. O MPTO afirma que não há dúvidas quanto à autoria dos sócios, alegando a reiteração criminosa e a consumação de crimes contra a saúde pública e o meio ambiente em curto espaço de tempo.

Além do descarte irregular, a empresa é alvo de diversas ações criminais, procedimentos ministeriais e relatórios técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO. Esses documentos indicam o uso e lucro ilícitos de áreas desmatadas em larga escala.

 

Legislação e Penalidades

A destinação inadequada de embalagens vazias de agrotóxicos e recipientes com resíduos desses produtos está sujeita às leis federais n. 7.802/1989 e n. 9.974/2000, ao Decreto Federal n. 4.074/2002 e à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n. 465/2014. O despejo ilícito desses materiais é tipificado na Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais no Brasil, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

 

Atuação Conjunta com o Ibama

A nova denúncia criminal integra a atuação conjunta permanente entre o MPTO e o Ibama, visando apurar crimes ambientais relacionados a grandes desmatamentos ilícitos no estado. Esses desmatamentos são causados por uma pequena parcela de empresários agroindustriais identificados pelo Caoma.

O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, destaca que essas operações conjuntas buscam promover uma competição mais justa entre os produtores rurais que preservam suas áreas ambientalmente protegidas. Além disso, buscam conscientizar aqueles que mantêm passivos ambientais sobre a necessidade de regularizar suas atividades para garantir a preservação dos processos ecológicos, como a recarga de rios, nascentes e córregos, evitando assoreamento e seca em trechos das bacias hidrográficas mais vulneráveis.

Leandro Milhomem Costa, superintendente do Ibama/TO, alerta que o Cerrado tocantinense está ameaçado pelo contínuo avanço dos desmatamentos ilegais. Operações destinadas à regularização ambiental de grandes propriedades desmatadas serão alvo de fiscalização constante, incluindo medidas como apreensão de máquinas, equipamentos, grãos e rebanho oriundos de áreas ilegalmente desmatadas.

Com informações do MPTO

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