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Justiça mantém suspeito de integrar quadrilha de furto de picapes de luxo em Gurupi preso

Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins nega habeas corpus a suspeito preso durante investigação sobre organização criminosa especializada em roubo e receptação de veículos de luxo na região.

Em uma decisão unânime tomada durante a sessão da terça-feira (7/5), a 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins recusou o pedido de habeas corpus a um suspeito detido desde abril deste ano. O indivíduo foi preso como parte de uma investigação policial que visa desmantelar uma organização criminosa envolvida no furto e receptação de picapes de luxo na cidade de Gurupi, no Tocantins.

O suspeito em questão foi detido em 3 de abril de 2024, por volta das 22h43, na BR-153, próximo à cidade de Porangatu, em Goiás. Sua prisão ocorreu após uma perseguição conjunta entre a Polícia Civil do Tocantins e a Polícia Rodoviária Federal, como parte de uma operação que investigava uma organização suspeita de ter furtado pelo menos dez picapes na região desde agosto de 2023.

Durante a operação, quatro suspeitos foram presos e três veículos foram apreendidos. Um dos detidos estava em posse de um veículo que havia sido reportado como roubado, e durante seu interrogatório, revelou informações que levaram à identificação dos outros suspeitos, totalizando quatro detenções, incluindo o autor do habeas corpus.

O suspeito em questão foi encontrado dirigindo um Honda Fit, veículo que, segundo as autoridades, era utilizado como apoio nos furtos das picapes de luxo e estava sob vigilância policial. Os policiais seguiram o veículo após ele deixar um hotel onde os suspeitos estavam hospedados na cidade.

A prisão em flagrante do suspeito foi convertida em prisão preventiva pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Gurupi. Isso levou o detido a buscar um habeas corpus no Tribunal de Justiça, alegando constrangimento ilegal, pois, de acordo com sua defesa, ele não apresentava os requisitos legais para sua prisão. A defesa argumentou que o veículo que ele dirigia pertencia a sua filha, residente em Goiânia, não possuía irregularidades documentais e não era produto de furto.

No entanto, ao julgar o caso, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, afirmou que o decreto de prisão preventiva estava devidamente fundamentado nos interesses da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal, não constituindo, portanto, um constrangimento ilegal ao suspeito. Além disso, a relatora não identificou irregularidades na conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que essa medida se baseou em evidências da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de proteger a ordem pública.

A decisão da relatora foi acompanhada pelos demais desembargadores Angela Issa Haonat, Helvécio de Brito Maia Neto e Pedro Nelson de Miranda Coutinho, que presidiu a sessão. Assim, o suspeito permanece sob custódia enquanto as investigações sobre a organização criminosa continuam em andamento.

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