Município terá prazos de 15 a 60 dias para abastecer unidades, apresentar cronogramas e iniciar reformas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A população de Formoso do Araguaia deverá ter acesso a consultórios odontológicos abastecidos, equipados e em condições adequadas de funcionamento. Uma decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 13 de julho, determinou que o município adote medidas urgentes para regularizar o serviço público de saúde bucal.
A ordem partiu da juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia. Entre as determinações está a regularização, no prazo de 15 dias, dos estoques de materiais de consumo e insumos odontológicos de todas as unidades cadastradas. O objetivo é evitar que os atendimentos sejam suspensos por falta de produtos básicos.
A magistrada também determinou uma inspeção surpresa nos postos de saúde da cidade. Sem aviso prévio, um oficial de Justiça deverá verificar se os consultórios estão realmente abertos, se os profissionais cumprem a jornada de trabalho, se os equipamentos funcionam e se há materiais suficientes para a realização dos procedimentos.
A medida foi adotada diante das contradições entre as informações apresentadas pela prefeitura e os resultados de vistorias anteriores. A ação civil pública movida pelo Ministério Público aponta que investigações iniciadas em 2018 identificaram falhas graves e persistentes no atendimento, como falta de insumos básicos, equipamentos sem manutenção, infiltrações, mofo e problemas estruturais nos consultórios.
Em maio de 2024, uma vistoria técnica constatou que apenas uma das seis equipes de saúde bucal cadastradas funcionava integralmente. O processo informa ainda que Formoso do Araguaia recebeu mais de R$ 42,9 milhões em repasses federais destinados à atenção básica entre 2014 e 2024.
Ao se manifestar no processo, o município afirmou que a situação atual seria diferente daquela descrita na ação. Segundo consta na decisão, a prefeitura informou ter realizado adequações físicas nos prédios em 2025 e adquirido novos equipamentos. Também pediu mais 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios detalhados.
O pedido de ampliação do prazo, porém, foi negado. A juíza considerou que o município teve oportunidades suficientes, ao longo dos anos, para solucionar os problemas e demonstrar as melhorias alegadas.
Além de garantir o fornecimento contínuo de materiais, a prefeitura terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de reforma e adequação sanitária dos consultórios instalados nas Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II. As obras de reparo estrutural deverão começar em até 60 dias.
No mesmo prazo de 30 dias, o município deverá entregar um inventário atualizado dos bens patrimoniais e um cronograma para a aquisição dos equipamentos e instrumentos necessários ao funcionamento integral das seis equipes de saúde bucal.
Na fundamentação, Cibele Maria Bellezia destacou que a saúde é um direito assegurado pela Constituição e que o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando houver omissão grave e injustificada do Estado.
A magistrada também afastou a possibilidade de o município recorrer às limitações orçamentárias, argumento conhecido juridicamente como “reserva do possível”, para deixar de oferecer serviços médicos básicos e essenciais à dignidade da população.
Em caso de descumprimento, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 1 mil por cada determinação desrespeitada. O valor poderá alcançar o limite máximo de R$ 30 mil.






