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Justiça absolve homem com transtorno mental por roubo e determina tratamento psiquiátrico

Juiz de Araguaína aplica medida de segurança ao invés de pena após constatação de esquizofrenia

Em uma decisão emitida nesta segunda-feira (29/7), o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, absolveu impropriamente um homem de 47 anos acusado de roubar uma televisão de seu próprio pai. A absolvição imprópria, que reconhece a culpa do réu mas o isenta da pena devido à sua inimputabilidade, foi baseada no diagnóstico de um transtorno mental do acusado.

O caso, ocorrido em novembro de 2023, revelou que o acusado sofria de esquizofrenia paranoide, uma condição confirmada por um laudo pericial durante um Incidente de Insanidade Mental. Este transtorno mental é caracterizado por alucinações auditivas e delírios, resultando na incapacidade do réu de compreender o caráter criminoso de seus atos no momento do roubo, conforme atestado pelo perito.

Diante dessa constatação, o juiz aplicou uma medida de segurança, conforme o artigo 96 do Código Penal, ao invés de uma pena convencional. As medidas de segurança previstas incluem a internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial. Optando pela segunda, o juiz determinou que o acusado seja submetido a tratamento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Araguaína.

A decisão do juiz Dantas está alinhada com a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a política antimanicomial e o acesso ao melhor tratamento de saúde para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. O juiz ressaltou a importância de um olhar empático do sistema de justiça e da sociedade para com indivíduos em condições psiquiátricas, distinguindo entre justiça e vingança.

“O denunciado é um ser humano que merece uma abordagem mais empática por parte do sistema de justiça e da sociedade, especialmente considerando sua condição psiquiátrica. Não podemos simplesmente tratá-lo como um criminoso a ser punido da forma mais severa possível,” afirmou o juiz em sua decisão.

O tratamento será indeterminado, podendo ser interrompido apenas quando uma perícia médica confirmar a ausência de periculosidade. Durante o primeiro ano, o acompanhamento será feito pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do Tribunal de Justiça. Além disso, a prisão preventiva do acusado foi revogada, uma vez que o tratamento ambulatorial é incompatível com a privação de liberdade. Ambas as partes, réu e Ministério Público, têm o direito de recorrer da decisão.

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