
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou um Decreto que modifica o regulamento do ICMS, isentando os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto sobre a comercialização de pescados. A medida vale para operações internas e interestaduais envolvendo peixe criado no Estado, incluindo produtos frescos, resfriados, congelados ou suas partes in natura.
Wanderlei Barbosa destacou que a medida é essencial para o crescimento da piscicultura no Tocantins. E explicou que a isenção ajudará a fortalecer o setor, gerando mais empregos e oportunidades de desenvolvimento para o Estado.
“Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, destacou o governador.