O governador Wanderlei Barbosa assinou na última terça-feira, 31 , a Medida Provisória nº 23/2023, que atualiza os valores de indenizações para servidores ativos e efetivos dos sistemas Penal e Socioeducativo. A MP propõe alterações na Lei Estadual nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que trata dessas indenizações.
A Medida Provisória a partir de janeiro de 2024, corrige os valores, conforme citado abaixo:
R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte IV e Unidades Socioeducativas III, indicadas no Anexo Único a esta Lei; Correspondendo a um aumento percentual de 60% em relação ao valor anterior.
R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III e Unidades Socioeducativas I e II, indicadas no Anexo Único a esta Lei; Correspondendo a um aumento percentual de 40% em relação ao valor anterior.
R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores efetivos do Sistema Socioeducativo e do Sistema Penitenciário e Prisional não enquadrados nos incisos anteriores, mas vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça nas atividades de assessoramento ou de desenvolvimento da política de cada sistema.
A medida aguarda aprovação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).