Justiça determina prisão de quatro investigados por estupro de vulnerável no Tocantins

Foto: Ilustração Gemini

Quatro homens investigados por estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça no sul do Tocantins. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que aceitou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e mudou a decisão da primeira instância, que havia negado os pedidos de prisão.

O caso começou a ser investigado depois que a direção da escola onde a criança estudava comunicou ao Conselho Tutelar uma suspeita de violência sexual. A partir da denúncia, a Polícia Civil iniciou as investigações e concluiu que a vítima foi abusada em diferentes momentos por mais de um investigado. Um laudo pericial confirmou que havia sinais compatíveis com os crimes.

Tribunal entendeu que prisão era necessária para proteger a vítima

Durante o andamento do processo, a Justiça havia determinado apenas a prisão preventiva da mãe da criança, investigada por não ter protegido a filha. Já os quatro homens continuaram em liberdade porque, naquele momento, o entendimento era de que não havia risco imediato para a vítima ou para a investigação.

O Ministério Público recorreu da decisão. No pedido, o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto afirmou que a permanência dos investigados em liberdade poderia colocar a vítima em risco, principalmente porque ela ainda deverá prestar depoimento especial, procedimento realizado em ambiente adequado para evitar que crianças e adolescentes revivam o trauma.

O promotor também argumentou que outras medidas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o afastamento dos investigados, não seriam suficientes para garantir a segurança da criança e evitar novos crimes.

Ao analisar o recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, decretar a prisão preventiva dos quatro investigados. Segundo a decisão, a gravidade dos fatos, a necessidade de proteger a vítima e de garantir o andamento da ação penal justificam a prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Foto de Barbara Hane
Barbara Hane
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