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Estudante que foi aprovada em vestibular consegue direito a se matricular em rede de ensino superior

Jovem ainda não havia concluído ensino médio

Uma estudante do ensino médio de uma escola do município de Miracema, e assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), conseguiu após pedido na Justiça, o direito de se matricular no curso de Serviço Social na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).
De acordo com a ação proposta por Franciana Di Fátima, defensora pública, consta a alegação de conclusão regular do ensino. “Ela já havia concluído 50% do 3º ano, ou seja, mais de 82% do Ensino Médio, o que é exigido para carga horária razoável para conclusão”.
Com a aprovação da estudante no vestibular foi entendido que a mesma possuí condição subjetiva de progressão no ensino, capacidade e aptidão intelectual suficiente para o acesso aos níveis superiores”, afirmou no documento feito pela defensora pública.
Conforme apurado, a estudante, cujo nome não foi divulgado, estava no Ensino Médio do Colégio Militar de Miracema. E após a sua aprovação foi necessário promover uma ação contra o Estado do Tocantins e Unitins para garantir a certificação, e assim possibilitar que a jovem consiga o seu direito de se matricular na rede superior de ensino.
Compreenda o caso:
A estudante que ainda não havia concluído o 3º ano do Ensino Médio, teria feito um vestibular ao qual acabou sendo aprovada, porém como não havia concluído o ensino médio entendeu-se que a mesma não seria capaz de matricular e começar a cursar o ensino superior.
Com a negativa, a jovem e seus familiares entraram com uma ação pedindo a revisão da decisão como caráter de urgência, já que foi estipulado o prazo até o dia 14 de julho, para que a mesma efetivasse a sua matrícula.
Com isso foi dada a entrada no processo, no dia 10 de julho, que ainda na mesma data foi prontamente deferida, garantindo à estudante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e com isso a chance que a mesma comece o seu curso.

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