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Decisão Judicial favorável ao MPTO na ação por improbidade administrativa; ex-secretário de Saúde de Palmas envolvido em irregularidades contratuais

O Tribunal de Justiça, acatando o recurso apresentado pelo MPTO, revogou uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, datada de maio de 2023, que havia encerrado o processo judicial

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça em relação a uma ação civil por ato de improbidade administrativa movida contra Samuel Braga Bonilha, ex-secretário da Saúde de Palmas. A ação baseia-se em alegadas irregularidades na gestão de contratos durante o exercício de 2009.

O Tribunal de Justiça, acatando o recurso apresentado pelo MPTO, revogou uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, datada de maio de 2023, que havia encerrado o processo judicial. A ação do Ministério Público é respaldada por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregulares as contas do ex-gestor da Saúde.

IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS E DANOS AO ERÁRIO: 

A ação destaca falhas na execução de dois contratos sob a gestão de Bonilha. No primeiro caso, relacionado ao fornecimento de refeições para plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul, aponta-se que o serviço continuou após o término do contrato, houve aumento sem formalização de termo aditivo e a Secretaria da Saúde efetuou pagamento superior ao valor contratual, gerando prejuízo ao erário.

No segundo caso, a contratação irregular de uma agência de publicidade é questionada, sem comprovação da execução dos serviços pagos pela Secretaria Municipal da Saúde.

POSICÃO DE BONILHA: 

Samuel Braga Bonilha, então secretário da saúde de Palmas, é identificado como ordenador de despesas da pasta e gestor do Fundo Municipal de Saúde. A ação, proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital em setembro de 2018, continua em andamento após a decisão do Tribunal de Justiça.

NOVA LEI DE IMPROBIDADE E ESCLARECIMENTOS DA DECISÃO: 

A decisão de dezembro de 2023 do Tribunal de Justiça destaca que disposições da nova Lei de Improbidade (art. 17, § 10-C e 10-D, incluídos pela Lei 14.230/21) são direcionadas ao Juiz, não sendo requisitos da petição inicial. Essa informação esclarece o entendimento do tribunal ao revogar a sentença anterior.

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