O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) anunciou que cidadãos com mais de 65 anos, que vivem apenas com o salário da aposentadoria, têm direito à isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida é regulamentada pela Portaria n° 82/2019 e pela Lei n° 3.549/2019, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para obter a gratuidade, os interessados devem apresentar uma série de documentos junto ao pedido de renovação, incluindo:
- Documento de identidade com foto recente e em bom estado
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- CNH atual ou boletim de ocorrência em caso de perda
- Contracheque
- Certidão ou outro comprovante de aposentadoria
- Declaração de não possuir empresas registradas em nome próprio
- Declaração de que os únicos rendimentos são provenientes da aposentadoria
Essas declarações serão fornecidas e assinadas no momento da solicitação da isenção.
Exigências Adicionais e Penalidades
Embora a taxa de renovação seja isenta, os beneficiados ainda precisarão cumprir todas as demais exigências para a renovação da CNH. Caso haja falsificação de documentos, a pessoa poderá ser obrigada a pagar a taxa de renovação e sofrer penalidades adicionais, incluindo multas e sanções administrativas, civis e penais.