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STF suspende julgamento sobre integração das guardas municipais à segurança pública para aguardar voto de novo ministro

Associação defende inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública, mas decisões judiciais divergem

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que trata da discussão sobre a integração das guardas municipais à segurança pública. A espera é pelo voto de Cristiano Zanin, que tomará posse como ministro da Corte em 3 de agosto. A matéria estava em análise na sessão virtual encerrada em 23/6.

A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), autora do pedido, sustenta que as guardas municipais devem ser consideradas órgãos integrantes do sistema de segurança pública. No entanto, diversas decisões judiciais têm negado esse reconhecimento, o que pode comprometer o desempenho das atribuições dessas instituições e afetar a segurança jurídica.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da procedência do pedido, afastando qualquer interpretação judicial que exclua as guardas municipais, devidamente estabelecidas e instituídas, como parte do Sistema de Segurança Pública. Segundo o ministro, a legislação constitucional, legal e a jurisprudência do STF permitem concluir que as guardas municipais são órgãos de segurança pública.

Alexandre de Moraes ressaltou que as guardas municipais possuem entre suas atribuições a prevenção, inibição e repressão de infrações penais, administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. Ele destacou que essa é uma atividade típica de segurança pública exercida na proteção do patrimônio municipal. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o voto do relator.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin, juntamente com a ministra Rosa Weber, entendeu que a AGMB não comprovou sua condição de entidade de classe de abrangência nacional e também não demonstrou a existência de uma controvérsia judicial relevante sobre o tema.

O ministro André Mendonça seguiu a divergência apresentada por Fachin e votou pelo não conhecimento da ADPF. Contudo, em caso de derrota nesse ponto, ele votou parcialmente pela procedência do pedido, reconhecendo que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública. Mendonça destacou que é necessário considerar as particularidades e diferenças no tratamento dessas instituições em relação aos demais órgãos que compõem o mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

O processo relacionado: ADPF 995.

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